Foi promulgada hoje no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 70 (PEC 5/12 antiga PEC 270/08) que garante a integralidade da aposentadoria por invalidez permanente aos servidores públicos federal, estadual e municipal, incluindo aqueles lotados nas autarquias e fundações que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 e tenham se aposentado a partir de 01 de janeiro de 2004 ou venham a se aposentar.
A advogada de Direito Administrativo e sócia do escritório Innocenti Advogados Associados, Maria Cristina Lapenta afirma que com a promulgação da Emenda Constitucional retornará aos servidores também a garantia da paridade de reajuste com os cargos da ativa, que atingirá não só os servidores aposentados como também seus dependentes, por meio do recebimento do benefício de pensão por morte.
Embora  a advogada reconheça que com a presente promulgação haverá a correção da injustiça que atingiu este grupo de servidores públicos desde a vigência da EC 41/2003, assinala que: “o correto seria que além de haver a revisão das aposentadorias e pensões, ajustando-as com base na EC 70/2012, os efeitos financeiros deveriam ser observados a partir da data de cada aposentadoria na condição de invalidez permanente. Isto porque se for considerada apenas a data de promulgação da Emenda Constitucional, existirá um grande período em que os servidores foram prejudicados e não serão ressarcidos. Não é demais lembrar que com a supressão da garantia do pagamento integral da aposentadoria por invalidez permanente ocorreu violação ao direito adquirido destes servidores, o que significa que é possível discutir em Juízo este período não abarcado pela Emenda.”, explica a advogada.
Lapenta lembra que a integralidade do benefício havia sido excluída indevidamente. “Com a Emenda Constitucional 41, de 2003, foi excluída a integralidade do  pagamento da aposentadoria por invalidez permanente do servidor público, com a instituição de proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Por esta razão, a partir da vigência da EC 70/2012 o direito que foi indevidamente suprimido será devolvido aos servidores, alertando que o período correspondente a data da aposentadoria e da regularização do pagamento correto do benefício poderá ser discutido em Juízo.”, explica.

materia de suma importancia
jornalista / apresentador
rubenn dean paul alws
tel.021.9337.4123
email.rubenndeanrj@gmail.com