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HOSPITAIS TERÃO DE FAZER EXAME PARA PROBLEMAS CARDÍACOS EM BEBÊS


Agora é lei: hospitais e maternidades – estaduais, municipais e privados com convênio com o SUS – passarão a realizar o exame de oximetria, que pode diagnosticar doenças cardíacas congênitas em bebês. A oferta é garantida pela lei 6.350/12, de autoria do deputado Rafael do Gordo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta segunda-feira (03/12). A norma havia sido derrubada pelo Executivo, mas foi revalidada pelos parlamentares, em plenário, no último dia 27. “Estamos, com isso, ajudando no diagnóstico e, assim, assegurando o tratamento adequado de diversas crianças em nosso estado”, comemorou o autor.
O deputado explica que algumas doenças necessitam de intervenção cirúrgica urgente;  por isso, o teste logo após o nascimento. “Uma vez transformado em prática, ele permitirá o atendimento rápido, que é de fundamental importância nesses casos”, resume. Em hospitais onde o exame já é rotina no rastreio de doenças cardíacas nos recém-nascidos, o bebê passa pela análise a partir de 12 horas de vida. Quando o índice de oxigênio fica abaixo de 95%, indica-se um ecocardiograma para confirmar se existe cardiopatia congênita. A norma pune o descumprimento com multas de 1,5 mil Ufirs-RJ.
  jornalista
rubenn dean
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