ALERJ – ORDEM DO DIA 07/05 (TERÇA-FEIRA) – 16H30

REPÓRTER . RUBENN DEAN MAT . 33.689-1RJ



LEI AUTORIZA CRIAÇÃO DE PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

Agora é lei: o Governo está autorizado a instituir o programa “Saúde na Escola”, anualmente, em toda a rede de ensino público estadual. É o que garante a lei 6.443/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (07/05). De autoria do deputado Átila Nunes (PSL), a nova regra determina que o programa reunirá a prestação de assistência médica, psicológica, oftalmológica, laboratorial e odontológica aos alunos matriculados. O programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar que visitará uma escola em cada dia programado. Alunos com anormalidades nos exames serão encaminhados para o atendimento nas unidades de saúde pública especializada, “mediante o encaminhamento para consulta previamente marcada, com contínuo acompanhamento pelo programa”, diz o texto.

ESTADO PODERÁ TER ATENDIMENTO CARDIOLÓGICO MÓVEL

Agora é lei: o estado poderá contar com o Programa de Saúde Móvel do Coração. É o que assegura a lei 6.444/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (07/05). Proposto pelo deputado Luiz Martins (PDT), o serviço itinerante oferecerá exames de identificação de anomalias e atuará na prevenção de infartos e demais complicações cardíacas. Seu foco será a população carente. O texto da nova regra define, ainda, que o veículo a ser utilizado no atendimento será uma carreta adaptada. Seu itinerário será traçado pela Secretaria de Estado de Saúde. Ela deverá ser equipada com eletrocardiograma, ecocardiograma, teste ergométrico, e aparelhos para avaliação de glicemia, colesterol, circunferência abdominal e peso. Martins dá o exemplo de serviços itinerantes com tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética para defender a medida. “Seria mais uma iniciativa de sucesso da secretaria de Saúde a contribuir para o diagnóstico de doenças potencialmente mortais”, diz o autor

ALERJ – ORDEM DO DIA 07/05 (TERÇA-FEIRA) – 16H30

ALERJ VOTA PROPOSTA COM SUBSÍDIO DO GOVERNO A OBRAS DE SANEAMENTO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (07/05), em discussão única, o projeto de lei 2.158/13, em que o Poder Executivo prevê pagamento de subsídio no valor de R$ 11,5 milhões na concessão de serviço de saneamento básico na Região dos Lagos. Diz o texto que o recurso será empregado no serviço e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, e São Pedro da Aldeia, além da distribuição de água potável em Arraial do Cabo. A concessionaria encarregada dos serviços é a Prolagos. Segundo o governador Sérgio Cabral, o pagamento é necessário diante do risco de que os custos das obras sejam repassados à população. “Em função da necessidade de manter o equilíbrio financeiro do contrato, e diante da possibilidade de repassar à tarifa o montante dos investimentos necessários à implantação das infraestruturas supracitadas, faz-se necessário que o Estado subsidie as referidas obras”, justifica na mensagem que acompanha o projeto.

PROJETO PREVÊ ATENDIMENTO GERIÁTRICO NA ZONA OESTE
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (07/05), em discussão única, o projeto de lei 1.157/11, em que a deputada Lucinha (PSDB) cria o programa Hospital para Idosos da na Zona Oeste do Município do Rio, para garantir o atendimento a pessoas com 60 anos ou mais nessa região. O programa tem como objetivos a atenção integral aos idosos, a prevenção de doenças, a disseminação de informações sobre o tratamento de idosos e a redução da carência desse tipo de atendimento na Zona Oeste da cidade. “Investir em políticas públicas voltadas para as necessidades de nossa população, em especial, aqueles que estão por algum motivo marginalizados ou excluídos é tarefa essencial para o desenvolvimento de nosso Estado”, defende a autora na justificativa ao projeto.

FEIRAS DE TODO O ESTADO PODERÃO TER BANHEIROS QUÍMICOS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (07/05), em primeira discussão, o projeto de lei 4/11, que obriga a instalação de banheiros químicos em locais onde funcionam feiras livres, de artesanato ou culturais. Para o autor da proposta, deputado Luiz Martins (PDT), a iniciativa dará conforto aos feirantes e expositores e também aos consumidores. “Clientes, muitas vezes, precisam contar com a boa vontade de lojistas ou porteiros de edifícios próximos, quando necessitam utilizar o sanitário”, exemplifica o pedetista.

EVENTOS PÚBLICOS CONTARÃO COM PROFISSIONAL TREINADO EM PRIMEIROS SOCORROS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (07/05), em primeira discussão, projeto que garante a oferta de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos realizados pelo estado. O projeto, número 845/11, incumbe o Poder Executivo de verificar a necessidade da presença do profissional a partir da análise do tamanho do público e do local. O número de profissionais para cada evento será regulamentado. “É de salutar importância a presença de pessoas qualificadas em atendimento de pronta urgência, uma vez comprovado por diversas pesquisas que, quanto mais rápido for o socorro, maiores são as chances de vida”, argumenta o autor da proposta, deputado Bruno Correia (PDT).

PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO POR ATENDIMENTO MÉDICO GANHARÁ ANÚNCIO DETALHADO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (07/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.599/12, no qual o deputado André Ceciliano (PT) faz alterações na Lei 3.426/00, que proibiu depósito prévio para internações e atendimentos médicos. Ele faz acréscimos no artigo que trata da necessidade de anúncio da norma através de cartazes, estabelecendo que o aviso traga o seguinte texto: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Art. 135-A do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de Dezembro de 1940-Código Penal”.
O projeto também inclui referência à Lei Federal 12.653/12, que normatizou o tema nacionalmente, no artigo que trata da punição. O objetivo, diz o autor, é incluir a menção às penas mais duras da legislação federal na norma estadual. “A pena para quem descumprir a lei é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A punição poderá ser dobrada caso a pessoa que não tenha recebido atendimento sofra uma lesão corporal grave e triplicada se houver a morte do paciente”, informa.


jornalista . rubenn dean
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