AGORA É LEI: PROTETOR SOLAR PASSA A COMPOR CESTA BÁSICA NO ESTADO.

JORNALISTA/REPÓRTER. RUBENN DEAN
MAT.ABR.2014/0143
DRT.33.689-1RJ

AGORA É LEI: PROTETOR SOLAR PASSA A COMPOR CESTA BÁSICA NO ESTADO - 

Artigo de primeira necessidade em tempos de sol incessante, o filtro solar ficará mais barato no estado. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quarta-feira (12/03) a Lei 6.704/14, que inclui o produto na cesta básica do estado. A medida deverá reduzir seu preço, uma vez que a venda dos artigos que compõem a cesta no atacadista têm alíquota de ICMS diferenciada (de 7%), e, do varejista ao consumidor são isentos de recolhimento. A alíquota normal é de 19%, já incluído o 1% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza. A lei é resultado da sanção do projeto de lei 2.718/14, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou recentemente.

O parlamentar recorreu a pesquisas do Instituto nacional do Câncer (Inca), que apontam o câncer de pele como o tipo de maior incidência no país, para justificar a iniciativa. “A inclusão desta mercadoria na cesta básica tem por finalidade reduzir o preço de venda para poder ser adquirido pelas classes menos favorecidas, uma vez que se destina a proteção contra a incidência da radiação ultravioleta, que pode causar danos à saúde”, alertou.

A nova norma define que o fator de proteção do produto seja igual ou superior a 30. Abaixo, a atual relação de produtos da cesta básica, contida na Lei 4.892/06, que sofrerá esse acréscimo.

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1 - feijão;
2 - arroz;
3 - açúcar refinado e cristal;
4- leite pasteurizado líquido;
5 - café torrado ou moído;
6 - sal de cozinha;
7 - carne de gado, aves, e produtos comestíveis resultantes de seu abate;
8 - pão francês de até 200g;
9 - óleo de soja;
10 - farinha de mandioca;
11 - farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à panificação;
12 - massa de macarrão desidratada;
13 - sardinha em lata;
14 - salsicha, lingüiça e mortadela;
15 - charque;
16 – pescado (exceto crustáceos, salmão, hadoque, bacalhau) e moluscos, exceto mexilhão;
17 - alho;
18 - margarina vegetal até 500 gramas;
19 - fubá de milho.
 20 - escova dental;
 21 - creme dental;
 22 - sabonete;
23 - papel higiênico.

FIM .........

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