ALERJ – ORDEM DO DIA 20/02 (QUARTA-FEIRA) – 16H30
REPÓRTER . RUBENN DEAN .
GOVERNO PODERÁ REALIZAR CONVÊNIO PARA SANEAMENTO EM PARATY
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (20/02), em discussão única, o projeto de lei 1.683/12, que autoriza o Poder Executivo, autor da proposta, a celebrar convênio com o município de Paraty para a gestão associada de serviço de saneamento básico da cidade. A atividade, prestada na forma de parceria público-privada (PPP), permite ainda que o Estado aporte recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) no Fundo Garantidor da PPP a ser criado também no município. O projeto voltará à pauta acompanhado das 22 emendas que recebeu e que ainda poderão modificá-lo.
REAJUSTE DE 9% NOS PISOS SALARIAIS VOLTA À PAUTA NESTA QUARTA
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (20/02), em discussão única, o projeto de lei 1.907/13, que reajusta em 9% os pisos salariais das categorias que não tenham o piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. A proposta é do Poder Executivo e, segundo estimativa do governador Sérgio Cabral, beneficiará cerca de dois milhões de trabalhadores. O texto já recebeu 67 emendas parlamentares, que serão analisadas e poderão alterá-lo.
Abaixo, as nove faixas contidas na proposta:
I - R$ 756,20 (setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 795,24 (setecentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III - R$ 824,54 (oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;
IV - R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V - R$ 883,05 (oitocentos e oitenta e três reais e cinco centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas' metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 909,91 (novecentos e nove reais e noventa e um centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais;
VII - R$ 1.070,02 (um mil e setenta reais e dois centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;
VIII - R$ 1.478,13 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e treze centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
IX - R$ 2.028,96 (dois mil e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros e turismólogo.
LEI SOBRE OFERTA DE CADEIRAS DE RODAS EM AGÊNCIAS PODERÁ SER AMPLIADA
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.391/12, que faz alterações na lei que tornou obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em agências bancárias (Lei 3.213/99), ampliando a oferta aos maiores de 60 anos – a lei destinava as cadeiras aos maiores de 65 –, e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados
Bernardo Rossi (PMDB) e
Márcio Pacheco (PSC). “Essa Casa sempre é sensível à causa das pessoas com deficiência, e dessa vez não foi diferente. É uma conquista para o estado”, elogiou Rossi. Márcio Pacheco defendeu que este projeto regulamenta um direito constitucional que não é cumprido. “Só estamos reforçando o que a Constituição já prevê, que é o direito à mobilidade”, comentou.
EDIFÍCIOS COM MAIS DE TRÊS ANDARES PODERÃO TER COLETA SELETIVA
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto de lei 529/11, que tornará obrigatório a edificações com mais de três pavimentos a disponibilização de coleta seletiva para papel, plástico, metal e vidro. O projeto de lei é assinado pelo deputado
Luiz Paulo (PSDB), para quem a medida ajuda a estimular a cadeia de reciclagem no estado, em ascensão. “O país está construindo um modelo sustentável de reciclagem de lixo urbano. Além dos benefícios ambientais, destacam-se os impactos sociais, através da geração de empregos e renda para camadas menos favorecidas, notadamente os catadores de materiais recicláveis”, explicou, informando que o setor movimenta cerca de R$ 10 bilhões por ano no Brasil.
jornalista
rubenn dean
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eddie rubenn dean murphy