PROPOSTA AMPLIA DIVULGAÇÃO SOBRE SEGURO DPVAT
O projeto vai ser enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto
Delegacias, cartórios, locais de atendimento do Detran e do Detro e terminais rodoviários serão incluídos entre os estabelecimentos que deverão afixar cartazes sobre a indenização do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). É o que prevê o projeto de lei 2.199-A/09, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta terça-feira (05/02), em segunda discussõ. Ele inclui estes locais na Lei 5.365/08, que criou a obrigação para hospitais, postos de saúde, ambulatórios, postos militares, cartórios de registros cíveis e funerárias. Para o autor do projeto, deputado Marcos Soares (PDT), a proposta é fundamental para aumentar o número de beneficiados pela indenização
Abaixo, o modelo do texto do aviso previsto pela lei:
QUEM PODE USAR
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário pode requerer a indenização do seguro.
CUIDE DE SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO
Pedir a indenização do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros.
BENEFICIÁRIO EM CASO DE MORTE
Cônjuge ou companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e, na sua falta, os herdeiros legais.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.
ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítima nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
ATENÇÃO: INFORMAÇÕES GERAIS
Acidentes com veículos infratores .
Cobertura do seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito.
As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro é feito por extensa rede distribuidora em todo o território nacional.
Para maiores informações, entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos sábados, de 9h às 15h.
As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro é feito por extensa rede distribuidora em todo o território nacional.
Para maiores informações, entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos sábados, de 9h às 15h.
VALORES DE INDENIZAÇÃO
Morte: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Valores estabelecidos pela Resolução CNSP 174 de 2007
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Valores estabelecidos pela Resolução CNSP 174 de 2007
jornalista
rubenn dean
tel.021.9337.4123
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eddie rubenn dean murphy
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