Câmara vota recesso parlamentar na noite dessa terça-feira

MATÉRIA DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPÓRTER . RUBENN DEAN
MAT.ABR.2013/0143
DRT.33.689-1RJ
Câmara vota recesso parlamentar na noite dessa terça-feira
Em junho desse ano, em meio às manifestações populares ocorridas em todo o Brasil, incluindo uma grande passeata de aproximadamente 10 mil pessoas que passou em frente à Câmara Municipal, um dos principais questionamentos da população era o recesso de 45 dias concedidos aos vereadores.
Na ocasião, o vereador Thiago Damaceno (PP), acompanhado dos vereadores Jorginho do Banerj (PSB), Osvaldo do Vale – Vadinho (PMDB), Pastor Sebastião (PSC), Ronaldão (PR) e Luizinho Sorriso (PROS), protocolou um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que estabelece o teto de 30 dias para o recesso da Câmara Municipal. Nesse primeiro momento, a ideia é estabelecer dois recessos nos períodos de 26 de dezembro a 15 de janeiro e 23 de julho a 31 de julho.
Segundo a justificativa do Projeto, “ficou claro o descontentamento da população de a Câmara ter direito a 45 dias anuais de recesso, então dessa maneira, a Câmara cumpre o seu papel de dar voz ao povo petropolitano e transforma a vontade da população em lei. Com essa emenda, o recesso do legislativo em nossa cidade se torna compatível com o número de dias de férias ao trabalhador brasileiro previsto na CLT”.
Após aprovada em primeira discussão, com 15 votos a favor, a proposta de emenda à Lei Orgânica aguarda intervalo regimental de dez dias para a votação em segunda discussão. Na ocasião, será votada também uma emenda da Comissão Especial designada para análise do projeto que passa o recesso para 15 dias em julho e 15 dias entre os meses de dezembro a janeiro, com datas a serem definidas pela Mesa Diretora a cada ano.
Desconto no subsídio por falta também foi discutido
Ainda na mesma sessão, foi votada e aprovada em primeira discussão uma mudança no artigo 9º da resolução que trata das faltas dos vereadores. Caso aprovada em segunda discussão, o não comparecimento à reunião ordinária ou extraordinária da Câmara Municipal, salvo motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Câmara comprovado por escrito, será descontado a cada falta 1/12 avos da remuneração no mês.
Uma emenda da Comissão de Justiça e Redação ainda inclui um parágrafo único ao artigo que diz que outras faltas não previstas no artigo deverão ser justificadas por requerimento ao presidente da Casa em até três dias, sendo a decisão acatada ou não por maioria da Mesa Diretora. A emenda será votada apenas na segunda discussão.
jornalista. rubenn dean
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