INFORMAÇÃO À IMPRENSA

REPÓRTER RUBENN DEAN
MAT.ABR.2013/0143
DRT.33.689-1RJ

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Assessoria de Imprensa

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O Governador Sérgio Cabral sancionou, nesta quarta-feira (30/10), o projeto de lei 2.330-A/13, que garante a restituição de parte do valor pago pelo IPVA aos proprietários que tenham veículos roubados, furtados ou que sofram perda total em acidentes. A lei atualmente em vigor só permite o pagamento proporcional caso a perda ocorra antes do pagamento do imposto. 

A lei será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (31/10). A nova lei dará ao contribuinte duas opções para o ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por outro veículo a ser comprado ou de devolução do valor pago - a primeira opção é válida para o primeiro ano, enquanto a segunda, apenas para o ano seguinte. O texto sancionado determina ainda que o ressarcimento proporcional exclua o mês da ocorrência. No caso de o imposto não ter sido pago, valerá a regra já prevista na Lei do IPVA (Lei 2.877/97).

jornalista. rubenn dean
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