Alerj.
Matéria de hoje.
Jornalista/Repórter. Mat.Abr.2014/0143 ... Drt.33.689-1RJ
MP TERÁ AUXÍLIO-MORADIA NO VALOR DOS MINISTROS DO SUPREMO
O auxílio-moradia dos procuradores de justiça do estado será fixado com base no valor do benefício pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje corresponde a R$ 4.377,73, vedando o escalonamento entre as classes de carreira. O projeto de lei complementar 41/14, do Ministério Público, será votado na Assembleia Legislativa do Rio, nesta terça-feira (11/11), em discussão única. Ele volta à pauta depois de receber três emendas.
O texto original fixava o benefício em 18%, mas acabou sendo modificado por substitutivo aprovado em Plenário. Outra alteração feita pela Casa diz respeito aos efeitos financeiros dessa concessão, que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2015. O projeto altera a Lei Orgânica do Ministério Público no capítulo sobre vencimento, vantagens e direitos e já havia sido aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
PROJETO PREVÊ ARQUIVAMENTO DE AÇÕES COM DÉBITOS JUDICIAIS
Na tentativa de diminuir o volume de processos judiciais, cujo arquivamento fica impedido pela pendência de custas e taxas que dificilmente serão pagas, os poderes Executivo e Judiciário enviaram à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 3.207/14, que será votado, nesta terça-feira (11/11), em discussão única. A proposta faz alterações no artigo 31 da Lei 3.350/99, que trata do tema em questão. A matéria volta à pauta depois de receber oito emendas.
O novo texto determina que os processos poderão ser arquivados, sem prejuízo da apuração de eventual custas e taxa judiciária, cuja cobrança ocorrerá no prazo máximo de cinco anos da data do arquivamento. Isso valerá para ações que não tenham mais qualquer recurso no processo originário, com a devida certidão de trânsito em julgado, e que se encontre em âmbito judicial.
Diz ainda o projeto que, constatada a existência do débito, o devedor será notificado, por via postal, para efetuar o pagamento em 60 dias. Passado o prazo sem que a dívida tenha sido quitada, será instaurado o processo administrativo fiscal. Na prática, a ideia é tentar fazer com que custas e taxas judiciais sejam pagas no curso do processo e não antes do arquivamento.
PROJETO PREVÊ ARQUIVAMENTO DE AÇÕES COM DÉBITOS JUDICIAIS
Na tentativa de diminuir o volume de processos judiciais, cujo arquivamento fica impedido pela pendência de custas e taxas que dificilmente serão pagas, os poderes Executivo e Judiciário enviaram à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 3.207/14, que será votado, nesta terça-feira (11/11), em discussão única. A proposta faz alterações no artigo 31 da Lei 3.350/99, que trata do tema em questão. A matéria volta à pauta depois de receber oito emendas.
O novo texto determina que os processos poderão ser arquivados, sem prejuízo da apuração de eventual custas e taxa judiciária, cuja cobrança ocorrerá no prazo máximo de cinco anos da data do arquivamento. Isso valerá para ações que não tenham mais qualquer recurso no processo originário, com a devida certidão de trânsito em julgado, e que se encontre em âmbito judicial.
Diz ainda o projeto que, constatada a existência do débito, o devedor será notificado, por via postal, para efetuar o pagamento em 60 dias. Passado o prazo sem que a dívida tenha sido quitada, será instaurado o processo administrativo fiscal. Na prática, a ideia é tentar fazer com que custas e taxas judiciais sejam pagas no curso do processo e não antes do arquivamento.
EQUIPAMENTOS DE SAÚDE PODERÃO TER QUE SER CALIBRADOS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (11/11), em segunda discussão, o projeto de lei 359-A/11, do deputado José Luiz Nanci (PPS), que torna obrigatória a calibração de instrumentos e equipamentos utilizados em processos que envolvam a segurança e a saúde humana. Os procedimentos deverão ser realizados por empresas reconhecidas pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), cabendo a fiscalização ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).
De acordo com o deputado, a calibração de aparelhos e equipamentos é fundamental para a confiabilidade de qualquer procedimento na área da saúde ou da segurança. “O usuário deve ter a certeza de que tudo está sendo utilizado dentro das normas estabelecidas”, diz o deputado, lembrando que esses procedimentos deverão ser registrados, assim como a data da próxima calibração, sendo que a documentação deverá ser arquivada por cinco anos.
APRESENTAÇÕES EM TREM E METRO SERÃO REGULAMENTADAS
Realizar apresentações nas estações das barcas, trens e metrô poderá ganhará um caráter legal. A proposta do deputado André Ceciliano (PT) está no projeto de lei 2.958-A/14, e será votado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça-feira (28/10), em segunda discussão. A ideia é regulamentar a manifestação cultural dentro dos espaços desses modais.
O texto trata como manifestação cultural as apresentações musicais vocais e instrumentais e de poesias e áreas afins. Caberá às concessionárias que prestam esses serviços criar um cadastro de artistas interessados em realizar apresentações, sempre entre 10h e 16h, nos dias úteis, e entre 10h e 18h nos sábados, domingos e feriados.
Os artistas, por sua vez, não poderão cobrar cachê dos usuários, a não ser que recebam doações espontâneas. A apresentação também deverá ser interrompida caso algum passageiros se sinta incomodado. “Essas manifestações já existem, mas não são autorizadas pelas concessionárias. Nunca vi nenhuma manifestação contrária em relação a elas. Fora isso, é uma forma de incentivar os artistas da cidade”, alega o deputado.
ESTÁDIOS DIVULGARÃO MENSAGENS CONTRA O TURISMO SEXUAL
As atividades esportivas que ocorram em locais que dispõem de placar eletrônico devem divulgar, a cada jogo ou competição, a seguinte mensagem: “O Estado do Rio de Janeiro combate o turismo sexual. Denuncie: Disque 100”. Isto é o que prevê o projeto de lei 1.918-A/13, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (11/11), em segunda discussão. Para a autora da proposta, deputada Myrian Rios (PSD), o combate à exploração e ao turismo sexual deve ser encampado por todos. “Efetuar ações em todos os meios disponíveis para combater essa prática é uma obrigação social, e ela vem aumentando. Por isso o engajamento deve ser de todos”, alega a deputada.
BANCOS PODERÃO TER QUE INSTALAR BLOQUEADORES DE CELULAR
As agências bancárias poderão ter que instalar bloqueadores de sinal de celular, de rádios transmissores ou aparelhos similares. A proposta está no projeto de lei 288/11, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (11/11), em segunda discussão. Para isso, o texto modifica a Lei 5.939/11, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares em bancos. Ele é assinado pelos deputados Gilberto Palmares (PT) e Luiz Martins (PDT)
O projeto votado revoga o parágrafo único do artigo primeiro da lei original, que determinava que os vigilantes fossem os responsáveis pela proibição. “Os vigilantes não têm poder de polícia. Por isso, não podem tomar as medidas necessárias em caso de desobediência do usuário”, explica Palmares. Além disso, lembra Martins, com a instalação de bloqueadores não seria mais necessário coibir o uso dos aparelhos. “Por si só o cliente não conseguiria usar o aparelho, mesmo tentando”, diz.
PREFEITURAS TERÃO QUE NOTIFICAR BOMBEIROS SOBRE ALTERAÇÃO DE ALVARÁS
As prefeituras do estado poderão ser obrigadas a notificar o Corpo de Bombeiros sempre que estabelecimentos comerciais, que já possuam alvará de funcionamento, mudem sua natureza de atividade para qualquer uma que configure reunião de público. A proposição foi apresentada à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) através do projeto de lei 2.306/13. Ela será votada nesta terça-feira (11/11), em primeira discussão.
Segundo o autor, deputado Flávio Bolsonaro (PP), a ideia é evitar ocorrências relacionadas à inadequação de instalações. “É comum que estabelecimentos, já em funcionamento, mudem a natureza de sua atividade principal, ou ainda agreguem à primeira outra cuja característica exigiria novo certificado em face da legislação em vigor. Isso pode acontecer com um restaurante, por exemplo, que à noite passa a funcionar como boate. Isso precisa ser adequado”, avalia.
REFORMAS EM PRÉDIOS DEVERÃO SERGUIR NORMAS DA ABNT
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (11/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.859/14, do deputado Luiz Paulo (PSDB) e do ex-parlamentar Noel de Carvalho. O texto altera dispositivos da Lei 6.400/13, referente à auto vistoria de prédios residenciais, comercias ou públicos. A proposta pretende adequar a legislação já existente à norma NBR 16280:2014 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Uma das determinações da ABNT, por exemplo, diz que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). De posse de laudo técnico, caberá ao síndico ou à administradora, com base em parecer de especialista, autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
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Jornalista/Repórter. Mat.Abr.2014/0143 ... Drt.33.689-1RJ
MP TERÁ AUXÍLIO-MORADIA NO VALOR DOS MINISTROS DO SUPREMO
O auxílio-moradia dos procuradores de justiça do estado será fixado com base no valor do benefício pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje corresponde a R$ 4.377,73, vedando o escalonamento entre as classes de carreira. O projeto de lei complementar 41/14, do Ministério Público, será votado na Assembleia Legislativa do Rio, nesta terça-feira (11/11), em discussão única. Ele volta à pauta depois de receber três emendas.
O texto original fixava o benefício em 18%, mas acabou sendo modificado por substitutivo aprovado em Plenário. Outra alteração feita pela Casa diz respeito aos efeitos financeiros dessa concessão, que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2015. O projeto altera a Lei Orgânica do Ministério Público no capítulo sobre vencimento, vantagens e direitos e já havia sido aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
PROJETO PREVÊ ARQUIVAMENTO DE AÇÕES COM DÉBITOS JUDICIAIS
Na tentativa de diminuir o volume de processos judiciais, cujo arquivamento fica impedido pela pendência de custas e taxas que dificilmente serão pagas, os poderes Executivo e Judiciário enviaram à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 3.207/14, que será votado, nesta terça-feira (11/11), em discussão única. A proposta faz alterações no artigo 31 da Lei 3.350/99, que trata do tema em questão. A matéria volta à pauta depois de receber oito emendas.
O novo texto determina que os processos poderão ser arquivados, sem prejuízo da apuração de eventual custas e taxa judiciária, cuja cobrança ocorrerá no prazo máximo de cinco anos da data do arquivamento. Isso valerá para ações que não tenham mais qualquer recurso no processo originário, com a devida certidão de trânsito em julgado, e que se encontre em âmbito judicial.
Diz ainda o projeto que, constatada a existência do débito, o devedor será notificado, por via postal, para efetuar o pagamento em 60 dias. Passado o prazo sem que a dívida tenha sido quitada, será instaurado o processo administrativo fiscal. Na prática, a ideia é tentar fazer com que custas e taxas judiciais sejam pagas no curso do processo e não antes do arquivamento.
PROJETO PREVÊ ARQUIVAMENTO DE AÇÕES COM DÉBITOS JUDICIAIS
Na tentativa de diminuir o volume de processos judiciais, cujo arquivamento fica impedido pela pendência de custas e taxas que dificilmente serão pagas, os poderes Executivo e Judiciário enviaram à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 3.207/14, que será votado, nesta terça-feira (11/11), em discussão única. A proposta faz alterações no artigo 31 da Lei 3.350/99, que trata do tema em questão. A matéria volta à pauta depois de receber oito emendas.
O novo texto determina que os processos poderão ser arquivados, sem prejuízo da apuração de eventual custas e taxa judiciária, cuja cobrança ocorrerá no prazo máximo de cinco anos da data do arquivamento. Isso valerá para ações que não tenham mais qualquer recurso no processo originário, com a devida certidão de trânsito em julgado, e que se encontre em âmbito judicial.
Diz ainda o projeto que, constatada a existência do débito, o devedor será notificado, por via postal, para efetuar o pagamento em 60 dias. Passado o prazo sem que a dívida tenha sido quitada, será instaurado o processo administrativo fiscal. Na prática, a ideia é tentar fazer com que custas e taxas judiciais sejam pagas no curso do processo e não antes do arquivamento.
EQUIPAMENTOS DE SAÚDE PODERÃO TER QUE SER CALIBRADOS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (11/11), em segunda discussão, o projeto de lei 359-A/11, do deputado José Luiz Nanci (PPS), que torna obrigatória a calibração de instrumentos e equipamentos utilizados em processos que envolvam a segurança e a saúde humana. Os procedimentos deverão ser realizados por empresas reconhecidas pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), cabendo a fiscalização ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).
De acordo com o deputado, a calibração de aparelhos e equipamentos é fundamental para a confiabilidade de qualquer procedimento na área da saúde ou da segurança. “O usuário deve ter a certeza de que tudo está sendo utilizado dentro das normas estabelecidas”, diz o deputado, lembrando que esses procedimentos deverão ser registrados, assim como a data da próxima calibração, sendo que a documentação deverá ser arquivada por cinco anos.
APRESENTAÇÕES EM TREM E METRO SERÃO REGULAMENTADAS
Realizar apresentações nas estações das barcas, trens e metrô poderá ganhará um caráter legal. A proposta do deputado André Ceciliano (PT) está no projeto de lei 2.958-A/14, e será votado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça-feira (28/10), em segunda discussão. A ideia é regulamentar a manifestação cultural dentro dos espaços desses modais.
O texto trata como manifestação cultural as apresentações musicais vocais e instrumentais e de poesias e áreas afins. Caberá às concessionárias que prestam esses serviços criar um cadastro de artistas interessados em realizar apresentações, sempre entre 10h e 16h, nos dias úteis, e entre 10h e 18h nos sábados, domingos e feriados.
Os artistas, por sua vez, não poderão cobrar cachê dos usuários, a não ser que recebam doações espontâneas. A apresentação também deverá ser interrompida caso algum passageiros se sinta incomodado. “Essas manifestações já existem, mas não são autorizadas pelas concessionárias. Nunca vi nenhuma manifestação contrária em relação a elas. Fora isso, é uma forma de incentivar os artistas da cidade”, alega o deputado.
ESTÁDIOS DIVULGARÃO MENSAGENS CONTRA O TURISMO SEXUAL
As atividades esportivas que ocorram em locais que dispõem de placar eletrônico devem divulgar, a cada jogo ou competição, a seguinte mensagem: “O Estado do Rio de Janeiro combate o turismo sexual. Denuncie: Disque 100”. Isto é o que prevê o projeto de lei 1.918-A/13, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (11/11), em segunda discussão. Para a autora da proposta, deputada Myrian Rios (PSD), o combate à exploração e ao turismo sexual deve ser encampado por todos. “Efetuar ações em todos os meios disponíveis para combater essa prática é uma obrigação social, e ela vem aumentando. Por isso o engajamento deve ser de todos”, alega a deputada.
BANCOS PODERÃO TER QUE INSTALAR BLOQUEADORES DE CELULAR
As agências bancárias poderão ter que instalar bloqueadores de sinal de celular, de rádios transmissores ou aparelhos similares. A proposta está no projeto de lei 288/11, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (11/11), em segunda discussão. Para isso, o texto modifica a Lei 5.939/11, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares em bancos. Ele é assinado pelos deputados Gilberto Palmares (PT) e Luiz Martins (PDT)
O projeto votado revoga o parágrafo único do artigo primeiro da lei original, que determinava que os vigilantes fossem os responsáveis pela proibição. “Os vigilantes não têm poder de polícia. Por isso, não podem tomar as medidas necessárias em caso de desobediência do usuário”, explica Palmares. Além disso, lembra Martins, com a instalação de bloqueadores não seria mais necessário coibir o uso dos aparelhos. “Por si só o cliente não conseguiria usar o aparelho, mesmo tentando”, diz.
PREFEITURAS TERÃO QUE NOTIFICAR BOMBEIROS SOBRE ALTERAÇÃO DE ALVARÁS
As prefeituras do estado poderão ser obrigadas a notificar o Corpo de Bombeiros sempre que estabelecimentos comerciais, que já possuam alvará de funcionamento, mudem sua natureza de atividade para qualquer uma que configure reunião de público. A proposição foi apresentada à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) através do projeto de lei 2.306/13. Ela será votada nesta terça-feira (11/11), em primeira discussão.
Segundo o autor, deputado Flávio Bolsonaro (PP), a ideia é evitar ocorrências relacionadas à inadequação de instalações. “É comum que estabelecimentos, já em funcionamento, mudem a natureza de sua atividade principal, ou ainda agreguem à primeira outra cuja característica exigiria novo certificado em face da legislação em vigor. Isso pode acontecer com um restaurante, por exemplo, que à noite passa a funcionar como boate. Isso precisa ser adequado”, avalia.
REFORMAS EM PRÉDIOS DEVERÃO SERGUIR NORMAS DA ABNT
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (11/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.859/14, do deputado Luiz Paulo (PSDB) e do ex-parlamentar Noel de Carvalho. O texto altera dispositivos da Lei 6.400/13, referente à auto vistoria de prédios residenciais, comercias ou públicos. A proposta pretende adequar a legislação já existente à norma NBR 16280:2014 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Uma das determinações da ABNT, por exemplo, diz que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). De posse de laudo técnico, caberá ao síndico ou à administradora, com base em parecer de especialista, autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
“A Lei 6.400/13 é pioneira nesse tema. Por isso é necessário a adequação. A norma da ABNT esquematiza as etapas da obra e lista requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela fecha o âmbito de garantias de segurança”, assegura o deputado Luiz Paulo.
VEÍCULOS COM TRÊS ANOS DE USO FICARÃO ISENTOS DE VISTORIA
Os veículos com até três anos de sua fabricação, dentro do período de garantia, poderão ficar isentos da vistoria veicular anual do Detran. A proposta, apresentada pelo deputado Gilberto Palmares (PT) através do projeto de lei 45/11, será votada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça-feira (11/11), em primeira discussão. Os donos dos carros, no entanto, deverão efetuar as revisões anuais, conforme condição contratual de garantia.
Caberá às empresas responsáveis pela revisão anual emitir uma declaração, a ser enviada para o Detran, indicando que todos os itens de segurança foram aprovados na vistoria. Os veículos beneficiados pelo projeto terão o e-licenciamento - o licenciamento digital de veículos. O CRLV será enviado pelos Correios ou retirado nos postos do departamento de trânsito. O texto diz ainda que para receber a isenção é preciso ter recolhido impostos, taxas e multas. “O Código de Trânsito não exige a vistoria anual dos veículos, o que legalmente é impeditivo para a edição de resoluções e portarias como forma de restringir direito. O Detran adota o sistema de vistoria anual dos veículos, o que se torna arbitrário”, justifica o deputado
VEÍCULOS COM TRÊS ANOS DE USO FICARÃO ISENTOS DE VISTORIA
Os veículos com até três anos de sua fabricação, dentro do período de garantia, poderão ficar isentos da vistoria veicular anual do Detran. A proposta, apresentada pelo deputado Gilberto Palmares (PT) através do projeto de lei 45/11, será votada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça-feira (11/11), em primeira discussão. Os donos dos carros, no entanto, deverão efetuar as revisões anuais, conforme condição contratual de garantia.
Caberá às empresas responsáveis pela revisão anual emitir uma declaração, a ser enviada para o Detran, indicando que todos os itens de segurança foram aprovados na vistoria. Os veículos beneficiados pelo projeto terão o e-licenciamento - o licenciamento digital de veículos. O CRLV será enviado pelos Correios ou retirado nos postos do departamento de trânsito. O texto diz ainda que para receber a isenção é preciso ter recolhido impostos, taxas e multas. “O Código de Trânsito não exige a vistoria anual dos veículos, o que legalmente é impeditivo para a edição de resoluções e portarias como forma de restringir direito. O Detran adota o sistema de vistoria anual dos veículos, o que se torna arbitrário”, justifica o deputado
ALERJ VOTARÁ RELATÓRIO DA CPI DO 9º OFÍCIO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (11/11), em discussão única, o projeto de resolução 563/11, que aprova o relatório final da CPI que investigou as denúncias contra o 9º Cartório do Registro Geral de Imóveis, relativas às inscrições de matrícula, escriturações e anotações de imóveis na Barra da Tijuca e Recreio.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (11/11), em discussão única, o projeto de resolução 563/11, que aprova o relatório final da CPI que investigou as denúncias contra o 9º Cartório do Registro Geral de Imóveis, relativas às inscrições de matrícula, escriturações e anotações de imóveis na Barra da Tijuca e Recreio.
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