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Com menos de 24 horas para o final do prazo para envio da declaração do
Imposto de Renda, mais de 5 milhões de brasileiros ainda não fez o
acerto com o fisco. Abaixo, dicas do especialista em gestão tributária e
fiscal da Alterdata, Edson Lopes, para quem deixou para a última hora.
O especialista está à disposição para tirar dúvidas sobre o assunto.
REPÓRTER RUBENN DEAN MAT. 33.689-1RJ
Tire suas dúvidas e agilize o envio da sua declaração nessa reta final
.
A
menos 24 horas para o final do prazo para envio da declaração do imposto
de renda, mais de 5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as
contas com o leão, segundo dados divulgados pela Receita Federal. A
expectativa do Fisco é de receber 26 milhões de declarações neste ano.
Para aqueles que deixaram para cima da hora, algumas dúvidas importantes
podem surgir. Assim, o especialista em Gestão Tributária-Fiscal da
empresa de software contábil Alterdata, Edson Lopes, dá dicas
importantes para quem deixou para a última hora.
Atenção ao tipo de declaração que você se enquadra
Há dois tipos de Declaração possíveis: a Completa e a Simplificada. Na
Completa, é permitida a utilização de todas as deduções, desde que
devidamente comprovadas. Na Simplificada, o contribuinte tem um desconto
padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, limitado a
R$ 14.542,60, sem que seja necessária comprovação e indicação da
espécie da despesa. Mas não se preocupe em descobrir qual dos dois é
mais vantajoso. O próprio programa da Receita já compara automaticamente
os dois formatos e sinaliza qual dos dois modos trará mais benefícios
para o contribuinte.
Mudança de tipo de tributação só pode ser feita até terça
"Se, após enviar a declaração, a pessoa se der conta de que escolheu o
regime de tributação errado, o prazo final para mudar entre os modelos
completo e simplificado é a terça-feira, dia 30 de abril, quando termina
o prazo para declaração. Para isso é preciso fazer uma retificadora",
explica Edson Lopes. O especialista acrescenta que depois deste prazo o
contribuinte até pode retificar outros dados, mas não será possível
alterar a forma da declaração.
Declaração Incompleta, o que fazer?
Já que estamos na reta final, o contribuinte que não conseguiu juntar
todos os documentos para preenchimento da declaração pode enviar o
documento incompleto e, assim, evitar a multa por atraso. A multa mínima
é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido. De acordo com o
especialista da Alterdata, "a entrega da declaração incompleta está
longe do ideal ou mesmo do correto, mas quando há impossibilidade de ter
todas as informações dentro do prazo, é possível entregar a declaração
desde que não falte uma informação considerada altamente relevante".
Lopes alerta que assim que a informação for obtida o contribuinte
precisa retificar a declaração original, pois a retificação está
condicionada a não haver procedimento fiscal instalado e tem um prazo
máximo de cinco anos para ser realizada.
Quais as despesas educacionais e médicas dedutíveis?
Despesas educacionais dedutíveis são apenas de mensalidade escolar de
pré-escola, nível fundamental, médio, superior e pós-graduação. Cursos
de idiomas e livros não são dedutíveis. Estas despesas estão sujeitas ao
limite anual individual de R$ 3.091,35, para o ano-calendário de 2012. O
valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado
nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o
próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
Em relação às despesas médicas, consideram-se os pagamentos efetuados a
planos de saúde ou médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico
e nota fiscal em nome do beneficiário. Não são dedutíveis gastos com
medicamentos que não constem em contas hospitalares.
Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?
São dedutíveis apenas as importâncias pagas a título de pensão
alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme
normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial
ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
O especialista Edson Lopes lembra que "somente é dedutível a título de
pensão o valor pago como pensão alimentícia. Qualquer outra quantia paga
decorrente de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e
com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de
despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que
obedecidos os requisitos e limites legais".
Nem todo familiar é dependente
As despesas do dependente só podem ser declaradas no imposto de renda de
uma única pessoa. No caso de pais separados com filhos em comum,
somente o pai ou a mãe podem declarar as despesas de plano de saúde do
menor, por exemplo. Isso vale para todos os casos. Companheiros podem
ser declarados se forem cônjuges, se tiverem relacionamento superior a
cinco anos ou se tiverem filho em comum, independentemente do período de
convívio. Filhos, somente até 21 anos de idade ou até 24 se ainda
estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica
de segundo grau. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho. Pais, avós e bisavós podem ser declarados
desde que estes tenham recebido, em 2012, rendimentos (tributáveis ou
não) até R$ 19.645,32. Irmãos, netos ou bisnetos são considerados
dependentes desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21
anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho; ou nos casos em que a pessoa não possui arrimo dos
pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau,
desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21
anos. Também podem ser declarados como dependente menor pobre até 21
anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda
judicia; ou a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja
tutor ou curador.
IR: Isenção por doença grave, como funciona?
De acordo com a legislação tributária, são consideradas doenças graves
para isenção do Imposto de Renda, Aids; alienação mental; cardiopatia
grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados
avançados; doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose
anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefrofatia grave; neoplasia
maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante; além de
tuberculose ativa.
Edson Lopes, lembra que é preciso saber que a isenção de IR, no caso de
doenças graves, só é válida para os rendimentos relativos à
aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares), o que inclui a
complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia. "O
portador de alguma doença grave só terá direito à isenção nestas
situações e a isenção é integral, ou seja, independe do valor do
rendimento", explica.
Contribuições feitas ao INSS em 2012, mas referente a anos anteriores, podem ser deduzidas?
As contribuições pagas em 2012 à Previdência Oficial em atraso,
referentes a anos anteriores, podem ser consideradas como dedução na
Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013. Já os acréscimos legais
pagos pelo contribuinte por causa do atraso não podem ser deduzidos.
Como declarar o INSS da doméstica?
Atualmente o valor máximo para dedução é de R$ 985,96 que corresponde
aos 12% da parcela da contribuição mensal do INSS que recai sobre o
empregador. Esta dedução está limitada ao valor descrito, pois é
considerado o salário mínimo vigente em 2012, no valor de R$ 622,00.
"Mesmo que o empregador pague um salário acima deste patamar, como
ocorre para os que se baseiam no salário mínimo regional, a dedução será
sempre limitada", alerta Lopes.
Para lançar a dedução basta acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" e
informar no código 50 o nome do empregado, seu CPF e o NIT (Número de
Inscrição do Trabalhador) ou PIS (Programa de Integração Social) ou
Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Deve-se
preencher apenas o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2012, e não
outros valores, como salário ou férias. Em seguida o próprio programa da
Receita Federal irá deduzir automaticamente este valor da base
tributável, reduzindo a contribuição do IR ou aumentando a restituição.
Como declarar indenizações recebidas?
De acordo com o especialista Edson Lopes, depende do tipo de
indenização. Segundo ele, a regra geral é tributar na fonte, porém
existem casos de indenização por danos morais que são isentas. Se for
uma indenização trabalhista e tiver natureza salarial, já vem retida,
portanto basta declarar na ficha de tributação exclusiva. Isso tem
variações tanto na Justiça Federal, como na Estadual. Lopes alerta que
"é preciso observar pelo mandado de pagamento para saber sobre as
retenções".
jornalista
rubenn dean
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eddie rubenn dean murphy