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Com menos de 24 horas para o final do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, mais de 5 milhões de brasileiros ainda não fez o acerto com o fisco. Abaixo, dicas do especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, para quem deixou para a última hora.
O especialista está à disposição para tirar dúvidas sobre o assunto.
Com menos de 24 horas para o final do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, mais de 5 milhões de brasileiros ainda não fez o acerto com o fisco. Abaixo, dicas do especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, para quem deixou para a última hora.
O especialista está à disposição para tirar dúvidas sobre o assunto.
REPÓRTER RUBENN DEAN MAT. 33.689-1RJ
Tire suas dúvidas e agilize o envio da sua declaração nessa reta final
.
A
menos 24 horas para o final do prazo para envio da declaração do imposto
de renda, mais de 5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as
contas com o leão, segundo dados divulgados pela Receita Federal. A
expectativa do Fisco é de receber 26 milhões de declarações neste ano.
Para aqueles que deixaram para cima da hora, algumas dúvidas importantes
podem surgir. Assim, o especialista em Gestão Tributária-Fiscal da
empresa de software contábil Alterdata, Edson Lopes, dá dicas
importantes para quem deixou para a última hora.Atenção ao tipo de declaração que você se enquadra
Há dois tipos de Declaração possíveis: a Completa e a Simplificada. Na Completa, é permitida a utilização de todas as deduções, desde que devidamente comprovadas. Na Simplificada, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60, sem que seja necessária comprovação e indicação da espécie da despesa. Mas não se preocupe em descobrir qual dos dois é mais vantajoso. O próprio programa da Receita já compara automaticamente os dois formatos e sinaliza qual dos dois modos trará mais benefícios para o contribuinte.
Mudança de tipo de tributação só pode ser feita até terça
"Se, após enviar a declaração, a pessoa se der conta de que escolheu o regime de tributação errado, o prazo final para mudar entre os modelos completo e simplificado é a terça-feira, dia 30 de abril, quando termina o prazo para declaração. Para isso é preciso fazer uma retificadora", explica Edson Lopes. O especialista acrescenta que depois deste prazo o contribuinte até pode retificar outros dados, mas não será possível alterar a forma da declaração.
Declaração Incompleta, o que fazer?
Já que estamos na reta final, o contribuinte que não conseguiu juntar todos os documentos para preenchimento da declaração pode enviar o documento incompleto e, assim, evitar a multa por atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido. De acordo com o especialista da Alterdata, "a entrega da declaração incompleta está longe do ideal ou mesmo do correto, mas quando há impossibilidade de ter todas as informações dentro do prazo, é possível entregar a declaração desde que não falte uma informação considerada altamente relevante". Lopes alerta que assim que a informação for obtida o contribuinte precisa retificar a declaração original, pois a retificação está condicionada a não haver procedimento fiscal instalado e tem um prazo máximo de cinco anos para ser realizada.
Quais as despesas educacionais e médicas dedutíveis?
Despesas educacionais dedutíveis são apenas de mensalidade escolar de pré-escola, nível fundamental, médio, superior e pós-graduação. Cursos de idiomas e livros não são dedutíveis. Estas despesas estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.091,35, para o ano-calendário de 2012. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
Em relação às despesas médicas, consideram-se os pagamentos efetuados a planos de saúde ou médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. Não são dedutíveis gastos com medicamentos que não constem em contas hospitalares.
Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?
São dedutíveis apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
O especialista Edson Lopes lembra que "somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia. Qualquer outra quantia paga decorrente de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais".
Nem todo familiar é dependente
As despesas do dependente só podem ser declaradas no imposto de renda de uma única pessoa. No caso de pais separados com filhos em comum, somente o pai ou a mãe podem declarar as despesas de plano de saúde do menor, por exemplo. Isso vale para todos os casos. Companheiros podem ser declarados se forem cônjuges, se tiverem relacionamento superior a cinco anos ou se tiverem filho em comum, independentemente do período de convívio. Filhos, somente até 21 anos de idade ou até 24 se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Pais, avós e bisavós podem ser declarados desde que estes tenham recebido, em 2012, rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 19.645,32. Irmãos, netos ou bisnetos são considerados dependentes desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou nos casos em que a pessoa não possui arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Também podem ser declarados como dependente menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicia; ou a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
IR: Isenção por doença grave, como funciona?
De acordo com a legislação tributária, são consideradas doenças graves para isenção do Imposto de Renda, Aids; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados; doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefrofatia grave; neoplasia maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante; além de tuberculose ativa.
Edson Lopes, lembra que é preciso saber que a isenção de IR, no caso de doenças graves, só é válida para os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares), o que inclui a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia. "O portador de alguma doença grave só terá direito à isenção nestas situações e a isenção é integral, ou seja, independe do valor do rendimento", explica.
Contribuições feitas ao INSS em 2012, mas referente a anos anteriores, podem ser deduzidas?
As contribuições pagas em 2012 à Previdência Oficial em atraso, referentes a anos anteriores, podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013. Já os acréscimos legais pagos pelo contribuinte por causa do atraso não podem ser deduzidos.
Como declarar o INSS da doméstica?
Atualmente o valor máximo para dedução é de R$ 985,96 que corresponde aos 12% da parcela da contribuição mensal do INSS que recai sobre o empregador. Esta dedução está limitada ao valor descrito, pois é considerado o salário mínimo vigente em 2012, no valor de R$ 622,00. "Mesmo que o empregador pague um salário acima deste patamar, como ocorre para os que se baseiam no salário mínimo regional, a dedução será sempre limitada", alerta Lopes.
Para lançar a dedução basta acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" e informar no código 50 o nome do empregado, seu CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Deve-se preencher apenas o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2012, e não outros valores, como salário ou férias. Em seguida o próprio programa da Receita Federal irá deduzir automaticamente este valor da base tributável, reduzindo a contribuição do IR ou aumentando a restituição.
Como declarar indenizações recebidas?
De acordo com o especialista Edson Lopes, depende do tipo de indenização. Segundo ele, a regra geral é tributar na fonte, porém existem casos de indenização por danos morais que são isentas. Se for uma indenização trabalhista e tiver natureza salarial, já vem retida, portanto basta declarar na ficha de tributação exclusiva. Isso tem variações tanto na Justiça Federal, como na Estadual. Lopes alerta que "é preciso observar pelo mandado de pagamento para saber sobre as retenções".
jornalista
rubenn dean
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eddie rubenn dean murphy
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