MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO REVOGA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE IMPOSTO SINDICAL
O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, em entrevista coletiva na tarde de hoje, 26, suspendeu a Instrução Normativa (IN) publicada em janeiro em que suspendia a Contribuição Sindical de servidores públicos. Desta forma o ministro faz valer a Instrução Normativa de 2008, onde determina o desconto compulsório da Categoria, previsto no artigo 8o da Constituição Federal.
Por iniciativa do Ministério Público e com a participação do Ministério Público do Trabalho, Centrais Sindicais, Confederações, e sindicatos sindicatos foi realizada uma audiência publica na tarde de ontem, 25, solicitando a revisão da IN recente. Reflexo deste evento o MTE suspendeu pelo período de 90 dias a publicação de janeiro, período em que a Camara Bipartite do Setor Público e o Conselho Nacional de Relações do Trabalho vão apresentar soluções para dinamizar o processo de contribuição.
Para a CSPB, a decisão do ministro foi necessária e oportuna. “O ministro Brizola Neto teve um ato de bom senso ao restabelecer as normas que regulamentam as contribuições no setor público. Sem esta regulamentação isso iria acontecer em um ambiente caótico e poderia ser objeto de desvio de toda natureza”, disse o presidente da CSPB, João Domingos.
jornalista
rubenn dean
tel.021.9337.4123
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rubenndeanrj@gmail.com
facebook.
eddie rubenn dean murphy
O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, em entrevista coletiva na tarde de hoje, 26, suspendeu a Instrução Normativa (IN) publicada em janeiro em que suspendia a Contribuição Sindical de servidores públicos. Desta forma o ministro faz valer a Instrução Normativa de 2008, onde determina o desconto compulsório da Categoria, previsto no artigo 8o da Constituição Federal.
Por iniciativa do Ministério Público e com a participação do Ministério Público do Trabalho, Centrais Sindicais, Confederações, e sindicatos sindicatos foi realizada uma audiência publica na tarde de ontem, 25, solicitando a revisão da IN recente. Reflexo deste evento o MTE suspendeu pelo período de 90 dias a publicação de janeiro, período em que a Camara Bipartite do Setor Público e o Conselho Nacional de Relações do Trabalho vão apresentar soluções para dinamizar o processo de contribuição.
Para a CSPB, a decisão do ministro foi necessária e oportuna. “O ministro Brizola Neto teve um ato de bom senso ao restabelecer as normas que regulamentam as contribuições no setor público. Sem esta regulamentação isso iria acontecer em um ambiente caótico e poderia ser objeto de desvio de toda natureza”, disse o presidente da CSPB, João Domingos.
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