REPÓRTER RUBENN DEAN .
MAT. ABR . 2013/0143
DRT. 33.689-1RJ
Nas redações, está se tornando cada vez mais comum a figura do “frila-fixo”
Tudo começa mais ou menos como um casamento. Primeiro, inicia-se a fase de “ficante”: o jornalista vende algumas boas reportagens (“frilas” de verdade) que são pautadas pelo jornal. O frila escreve de casa, sem horário para cumprir, e manda a reportagem perto do final do prazo, sem que ninguém tenha ficado em cima se o dead line seria ou não ser cumprido. Com a entrega do texto, basta emitir uma nota fiscal (ou recibo) pelo trabalho e acabou-se o compromisso.
epois, começa a fase da “paquera de verão”: o editor gosta do texto e convida o jornalista para “cobrir férias” – e lá vai ele passar um mês na redação, cumprindo horário e seguindo ordens da chefia. Mas todos, de comum acordo, sabem que no fim do mês acaba o compromisso.
No começo, o frila escreve de casa, sem horário para cumprir, e manda
a reportagem perto do final do prazo ( Isso é uma realidade eu também sou free lance " Jornalista Rubenn Dean , mat / abr. 2013/0143 " . Mas nem sempre somos contratado. Muitas das vezes é devido a idade em outros casos existe o que chamamos de indicado assim funciona as coisas . )
a reportagem perto do final do prazo ( Isso é uma realidade eu também sou free lance " Jornalista Rubenn Dean , mat / abr. 2013/0143 " . Mas nem sempre somos contratado. Muitas das vezes é devido a idade em outros casos existe o que chamamos de indicado assim funciona as coisas . )
Se o trabalho do jornalista é bom, chegou a hora do “namoro”: e lá vai o jornalista emendar a cobertura de férias de 30 dias com a licença maternidade de quatro meses da outra repórter. E, quando menos se espera, o jornalista virou um “frila-fixo”. Ou seja, tem todos os deveres dos demais repórteres da redação, mas quando se fala em direitos... Ele é um “frila-fixo”. Ou seja, nada de férias, plano de saúde, 13º salário ou jornada de cinco horas diárias (às vezes, até o salário é menor que os de outros jornalistas).
Nesse tipo de situação, a Justiça do Trabalho costuma aplicar o “Princípio da Primazia da Realidade”. Ou seja, se havia salário mensal (ainda que pago por meio de notas ou depósitos em conta corrente), subordinação (editor), pessoalidade (tinha que ser aquele frila) e habitualidade (o jornalista ia todo dia, de segunda a sexta), há vinculo de emprego.
Voltando ao exemplo do casamento, é o mesmo que equiparar os direitos de um casal que vive em uma união estável que se arrasta há anos aos direitos da mulher casada. Assim, apesar da falta de registro na carteira de trabalho ou da emissão de notas fiscais mês a mês, o frila-fixo passa a deter os mesmos direitos dos jornalistas “com registro”. A conta nunca sai barata para a empresa, que deve arcar com as horas-extras não pagas, FGTS que nunca foi recolhido e uma grande dívida de INSS.
Nessa hora, o veículo de comunicação passa a acusar o jornalista de “quebrar o acordo verbal” e de ser “desleal”. É como o marido que nunca casou com a mulher, após anos morando juntos e muitas juras de amor infinito, e que depois reclama de ter que pagar pensão alimentícia.
jornalista . rubenn dean
tel.021.9337.4123
email.
rubenndeanrj@gmail.com
facebook.
eddie rubenn dean murphy
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