No Brasil, do tudo posso, tudo pode com autorização das autoridades máxima do país! Infelizmente o que é certo é errado, e o que está errado é certo! Obs: Ficamos com muitas dúvidas, em relação a posição do ministério público, quanto aos políticos devastadores dos cofres públicos, alguns muitos hoje são poderosos e ricos e grandes empresários com dinheiro público, é vida que segue! Quem paga essa conta é a população Brasileira que sofre de dois em dois anos! Minha Opinião: Jornalista/Repórter. Meu nome é: Rubenn Dean Paul Alws "Petrópolis, Rio de Janeiro"Brasil!image.png






Hello! Hi! Good! My name is: Rubenn Dean Paul Alws "Petrópolis, Rio de Janeiro" Brazil!

No Brasil, do tudo posso, tudo pode com autorização das autoridades máxima do país!
Infelizmente o que é certo é errado, e o que está errado é certo!
Obs:
Ficamos com muitas dúvidas, em relação a posição do ministério público, quanto aos políticos devastadores dos cofres públicos, alguns muitos hoje são poderosos e ricos e grandes empresários com dinheiro público, é vida que segue! Quem paga essa conta é a população Brasileira que sofre de dois em dois anos! Minha Opinião: Jornalista/Repórter. Meu nome é: Rubenn Dean Paul Alws "Petrópolis, Rio de Janeiro"Brasil!image.png

Lei da Ficha Limpa barra ao menos 185 candidaturas, está faltando muito mais pessoas aí nessa varredura pelo Brasil a fora (Estados/Municípios/Capitais/Brasileira) Cadê o ministério público, para trabalhar antes desses tais se

 reeleger e se eleger, para um único intuito devastar os cofres público, somente para isso! Nenhum deles, estão preocupados em crescer o Brasil/População, ambos trabalham pesado para manter o Brasil do jeito que está...

 alguns muitos se beneficiam com a miséria, pobreza, fome, favelados, analfabetos, doentes, sem teto e outros problemas causados pelos mesmos em seus pseudônimos criados para enganar a população, essa é a realidade da realidade de dois

 em dois anos. Esse é o Brasil do tudo posso! "Troca de favores (Eleições eleitoreiras) esse é o único intuito dos Parlamentares/Políticos/Partidos. Isso vem desde 1985 aos dias de hoje! Sejamos Pensantes em tudo nos dias de hoje!


A Justiça Eleitoral barrou pelo menos 185 candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa até 6ª feira (13.set.2022). O número é maior que o de 4 anos atrás, em 2018, quando 173 pessoas tiveram seus registros indeferidos com base na norma.

O número de “fichas sujas” para as eleições de 2022 ainda pode mudar. Isso porque há 138 candidatos que entraram com recurso contra decisões que indeferiram as candidaturas.

O número de barrados pela Ficha Limpa em 2022 também é proporcionalmente maior em relação ao total de candidaturas indeferidas do que em 2018. Para o pleito de agora, candidaturas indeferidas com base na norma representam 8,51% do total.

Ausência de requisito de registro (75,1%) e indeferimento de partido ou coligação (15,04%) batem a Ficha Limpa entre os maiores motivos de indeferimento nas eleições de 2022.

Um candidato pode ter mais de 1 motivo para o indeferimento de candidatura.

Os dados são do painel de estatísticas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os números, no entanto, não refletem totalmente a realidade. Isso porque o termo “Ficha Limpa” não é usado na classificação de processos unificados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Dessa forma, fica à critério dos TREs classificar ou não nesse termo”, informou o TSE ao Poder360. Ou seja, pode haver mais candidatos barrados pela norma do que o apresentado nas estatísticas do Tribunal.

O prazo para que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) analisassem todos os pedidos de registro de candidatura –inclusive recursos– acabou na 2ª feira (12.set). O TSE, no entanto, não tem prazo para julgar os recursos.

O candidato que tiver o registro indeferido, mas que ainda têm recurso pendente de análise, continua na disputa “sub judice”. Mesmo nessa situação, é possível concorrer normalmente, inclusive usando o horário eleitoral no rádio e na televisão.

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e estabelece casos em que políticos ficam inelegíveis. A norma alterou dispositivos da Lei de Inelegibilidades, de 1990. Deixou mais rigorosos os requisitos para candidaturas.

Condenados por determinados crimes em decisão transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado, por exemplo, não podem concorrer nas eleições.

Outra proibição é para os que foram condenados à suspensão de direitos políticos em decisão final ou por órgão judicial colegiado em casos de ato doloso de improbidade administrativa. O ato doloso se configura quando há intenção do agente público em cometer a irregularidade.

O período de inelegibilidade para esses casos é contado desde a condenação, até 8 anos depois do cumprimento da pena.

Nas eleições deste ano, 4 candidatos a governador tiveram a candidatura indeferida com base na Ficha Limpa e entraram com recurso: O ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PMB), Magno de Souza (PCO), no Mato Grosso do Sul, Valmir de Francisquinho (PL), em Sergipe, e Nair Blair (Agir), no Amazonas.

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que busca uma vaga no Senado, teve sua candidatura barrada pelo TRE-RJ e também recorre da decisão.

O congressista foi condenado em abril pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão por tentar impedir o livre exercício dos Poderes e agredir verbalmente integrantes da Corte.

No julgamento sobre seu registro de candidatura, a maioria dos integrantes do tribunal entendeu que ele está inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Conforme o acórdão (íntegra – 1,4 MB), de 6 de setembro, o caso de Silveira “se amolda” a uma das situações estabelecidos pela lei como causadores de inelegibilidade: o crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

No dia seguinte ao que foi condenado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto livrando o deputado da pena de prisão. Há ações no Supremo questionando a constitucionalidade do decreto presidencial e seu alcance sobre os efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade.

O candidato a presidente Roberto Jefferson (PTB) também teve sua candidatura barrada pelo TSE por causa da Ficha Limpa. A Corte entendeu que ele está inelegível até 24 de dezembro de 2023. O período refere-se ao prazo de 8 anos depois do cumprimento de pena de condenação.

Em 2012, ele foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 7 anos e 14 dias de prisão no julgamento do caso do Mensalão. A pena terminaria em 2019.

Em 2016, Jefferson teve a pena extinta por decisão do ministro Roberto Barroso, do STF. O magistrado aplicou os efeitos de um indulto da presidente Dilma Rousseff (PT) de dezembro de 2015.

A decisão declarou a pena extinta. O perdão não anulou efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade. O PTB escolheu Padre Kelmon para o lugar de Jefferson.

Em 2018, o TSE barrou, por 6 a 1, a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para mais um mandato na Presidência da República. A base da decisão foi a Lei da Ficha Limpa.

Na ocasião, o petista cumpria pena na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba, depois de ser condenado em 2ª Instância pelo TRF-4 no caso do tríplex.

No Brasil, do tudo posso, tudo pode com autorização das autoridades máxima do país!
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