REPÓRTER . RUBENN DEAN MAT. 33.689-1RJ
OFERTA DE CADEIRAS DE RODAS EM AGÊNCIAS É AMPLIADA
Agora é lei: a norma que tornou obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em agências bancárias (Lei 3.213/99) passará a ofertar o benefício aos maiores de 60 anos – antes destinava as cadeiras aos maiores de 65 –, e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. É o que garante a lei 6.409/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (13/03)e assinada conjuntamente pelos deputados Bernardo Rossi (PMDB) e Márcio Pacheco (PSC). “Atualizamos a norma. Foi uma conquista”, disse Rossi. Pacheco reforçou: “Avançamos ao ampliar o benefício, reforçando a previsão constitucional”.OFERTA DE CADEIRAS DE RODAS EM AGÊNCIAS É AMPLIADA
Pacheco defendeu que a nova regra regulamenta um direito constitucional que não é cumprido. “Só estamos reforçando o que a Constituição já prevê, que é o direito à mobilidade”, comentou. Autor da lei que a proposta modifica, o deputado Nilton Salomão (PT) parabenizou os colegas pela iniciativa “que confirmam a idade de 60 anos para os benefícios da Lei do Idoso”, comentou.
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RUBENN DEAN
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