MATÉRIA DA ALERJ . JORNALISTA RUBENN DEAN.

REPÓRTER RUBENN DEAN MAT. 33.689-1RJ

ALERJ – ORDEM DO DIA 02/04 (TERÇA-FEIRA)


VETOS A NOME DE HOSPITAL E MUDANÇA EM CESTA BÁSICA ABREM PAUTA
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (02/04), dois vetos totais do governador Sérgio Cabral a projetos aprovados pela Casa. Primeiro os parlamentares analisarão a rejeição ao projeto de lei 786-A/07, do deputado Pedro Fernandes (PMDB), que inclui escova e pasta de dentes na cesta básica. Na sequência, votarão o veto ao projeto de lei 208/11, do deputado Marcelo Simão (PSB). Ele denomina Hospital estadual Dra. Zilda Arns a futura unidade hospitalar do estado no município de Niterói. Os projetos precisarão ter 36 votos favoráveis para serem promulgados.

COTAS PARA FAETEC E CAP UERJ ENTRAM EM PAUTA NESTA TERÇA
Duas propostas do Poder Executivo que criam cotas no ensino estadual serão votados pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta terça-feira (02/04). O projeto 1.870/12, reservando o percentual mínimo de 40% das vagas para ingresso na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) aos estudantes carentes e aos negros, pardos e índios, na proporção de 20% para cada grupo, será votado primeiro, junto às 36 emendas que já recebeu. Em seguida, será votado o projeto de lei 1.871/12, tratando do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silva, o CAp Uerj. O percentual será o mesmo: 20% para estudantes egressos do ensino público e 20% para negros, pardos e índios, e esta proposta será analisada junto a 35 emendas apresentadas anteriormente. As cotas vigorarão por cinco anos a partir da sanção das leis.

FRISAGEM DE PNEUS PODERÁ SER PROIBIDA NO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (02/04), em segunda discussão, o projeto de lei 352-A/11, que proíbe a frisagem de pneus em oficinas, autopeças e borracharias localizadas no estado. O autor da proposta, deputado Xandrinho (PV), defende que o procedimento, que refaz as ranhuras dos pneus, prejudica seu desempenho e coloca em risco os motoristas. “Ao ser submetido à frisagem, o pneu sofre uma diminuição na espessura da camada de borracha e assim expõe parte da estrutura que é formada de arame. Quando chega nessa parte de arames o pneu já perdeu toda a sustentação e consequentemente a capacidade de rodar”, argumenta ele, informando que a má conservação dos pneus é responsável por 20% dos acidentes nas rodovias de todo o Brasil

ESTADO PODERÁ TER SEMANA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (02/04), em primeira discussão, o projeto de lei 1.580/12, que institui a “Semana de combate à violência contra a mulher” na semana do dia 07 de agosto – quando já é celebrado o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha. “É dever do Estado buscar meios cada vez mais amplos para prevenção e combate à violência contra a mulher, em razão do equivocado domínio muitas vezes exercido pelo homem na relação afetiva ou de trabalho, que impõe à mulher uma condição de submissão à violência imposta por seu parceiro”, argumenta o autor da proposta, deputado Átila Nunes (PSL).
Durante a semana, especifica o texto, serão desenvolvidas ações educativas como palestras, seminários e cursos, inclusive em ambiente de trabalho, com a finalidade de divulgação do teor da Lei Maria da Penha, assim como das medidas tomadas pelo poder público para prevenção e combate à violência contra a mulher.

PROJETO AMPLIA PRAZO PARA VISTORIA DE VEÍCULOS REVENDIDOS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (02/04), em primeira discussão, o projeto de lei 420/11, que amplia de 30 para 90 dias o prazo para realização de vistoria em automóveis adquiridos de seguradoras, instituições financeiras e sociedades de compra e venda de veículos. De acordo com o autor da proposta, deputado Rafael do Gordo (PSB), a grande demanda estava impedindo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RJ) de realizar as vistorias no prazo atual. Os revendedores terão a responsabilidade de agendar a vistoria em, no máximo, cinco dias a partir da data da compra. “O prazo de trinta dias estipulado pelo Detran é por demais restrito, em razão da de demanda de solicitações”, diz.


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