Audiência Pública esclarece dúvidas sobre previdência do município

REPÓRTER . RUBENN DEAN MAT 33.689-1RJ

Audiência Pública esclarece dúvidas sobre previdência do município

Durante essa semana, a Câmara Municipal realizou a primeira audiência pública voltada para a educação previdenciária. A iniciativa, do vereador Silmar Fortes (PMDB), partiu dos próprios servidores, especialmente aqueles que têm um contrato de 20 horas e por interesse da administração pública trabalha 40 horas. No desconto da previdência, o cálculo é feito pelas 40 horas e no momento da aposentadoria, o cálculo é feito sobre as 20 horas do acordo inicial.

Estiveram presentes a assessora jurídica do Sindicato dos Servidores do Município (SISEP), a advogada Juliana Cintra, Rose Silveira, do Sindicato Estadual dos Professores do Estado (SEPE), o juiz Claudio Montesso da 58ª Vara do Trabalho, o diretor-presidente do INPAS Marcus Curvelo, Ricardo Patuleia, o diretor de RH da Fundação Municipal de Saúde, além dos vereadores Anderson Juliano (PT), Roni Medeiros (PTB), Marcos Montanha (PPS), Reinaldo Meirelles (PTB) e Maurinho Branco (PTC).

O diretor-presidente do INPAS, Marcus Curvelo, iniciou a audiência palestrando sobre a situação atual do Instituto de Previdência do munícipio. Segundo Curvelo, “A posição do instituto não é confortável, mas é preciso assumi-la. Fazer gestão previdenciária em um instituto que acumula um déficit atuarial de 900 milhões de reais remetidos a 2030 não é fácil e, por isso precisamos buscar efetivamente soluções para esse problema”.

A questão do déficit do INPAS vem desde a criação dos Regimes Próprios de Previdência, em 1998, que foram criados sem poupanças ou planejamento em longo prazo. Segundo Curvelo, “Para resolver o problema da previdência do município, precisamos do Ministério da Previdência, o grande responsável por situação crítica, pois no momento da criação desses regimes, não foi criada uma legislação que blindasse os fundos em relação às más práticas de gestão”.

O representante do INPAS também opinou sobre soluções para a questão da previdência do município. Segundo Marcus, “seria interessante a aplicação de determinados impostos no saneamento das contas da previdência e também a criação de loterias esportivas”.

O vereador Anderson Juliano mostrou sua surpresa: “O INPAS passa por uma situação extremamente grave. Está na hora de os funcionários públicos se mobilizarem. Sem organização, essas questões não avançam e só se consegue as coisas com muita luta”.

Juliana Cintra, do SISEP, tratou do papel do sindicato na defesa dos funcionários. Para a advogada, “com essas questões relativas à previdência, sempre tentamos resolver primeiramente pelo meio administrativo. Não resolvendo, passamos para a via judicial”.

Segundo esclarecimento do juiz do trabalho Claudio Montesso, “o juiz do trabalho não julga causa de servidor público estatutário nem julga matéria de natureza previdenciária por meio de decisão recente do STF. Essas questões quando levadas ao judiciário devem ser levadas diretamente à Vara de Fazenda Pública”.

Em relação aos descontos durante o tempo de serviço que não são revertidos na aposentadoria, o juiz Montesso esclareceu que “existe uma tendência forte na jurisprudência para que não haja contribuição que incida sob parcelas que não se incorporam no cálculo no benefício previdenciário. É bem verdade que o servidor vai contribuir menos, mas com certeza ele não irá usar o dinheiro para fazer uma previdência privada. Por isso acredito que é necessário outra solução, além da criação de uma cultura de poupança”.

O vereador Silmar Fortes finalizou a audiência destacando a importância de realizar eventos como esse: “é um aprendizado coletivo e começamos hoje uma caminhada. É um tema complexo, por isso, vamos construir nessa Casa um espaço democrático para discussão da previdência no município. Esse processo é contínuo e precisa de servidores participativos e mobilizados”. Abaixo algumas questões respondidas na audiência pública:

Qual o tempo de contribuição mínima no munícipio?
O tempo de contribuição para as servidoras do município é de 30 anos, com a idade mínima de aposentadoria 55 anos. Para os homens, o tempo de contribuição é de 35 anos e idade de 60 anos. Essas e outras dúvidas simples podem ser tiradas da página do INPAS na internet. Além disso, há toda situação do instituto de acordo com a Lei de Transparência.

Qual a diferença entre vencimento e remuneração?
A remuneração é o somatório de todas as quantias recebidas pelo servidor. Isso inclui o salário, triênios, horas extras, entre outros. Já o vencimento-base é aquele estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários e é base do cálculo da previdência para efeitos de aposentadoria.

Por que na função gratificada não incidem benefícios como insalubridade e triênio, mas incide descontos como INPAS e Imposto de Renda Retido da Fonte?
Segundo a assessora jurídica do SISEP, Juliana Cintra, “é necessário diferenciar o vencimento do servidor público e as incorporações. A incorporação não entra no vencimento. São características diferentes e não podemos misturar”.

Por que um servidor que tem o vencimento-base de 20 horas, mas trabalha 40 horas por interesse da administração pública tem seus descontos baseados na carga horária maior e se aposenta pela menor?
Essa questão é estabelecida pela legislação. Do ponto de vista da legislação é impossível ser de outra maneira. Dependendo da turma do judiciário que julga o requerimento para incluir essas horas na aposentadoria, o pedido é aceito, já em outras turmas não. O consenso entre as autoridades presentes na audiência é que a melhor solução para esse caso é a melhora da legislação, tornando-a mais clara e transparente.

Por que o desconto para a previdência feito com a dobra de carga não vai para o INSS e aumenta o fator previdenciário dos últimos 10 anos do trabalhador?
De acordo com o INSS, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos não conta com fator previdenciário. Por esse motivo, tudo que é descontado é repassado em sua integralidade para o regime de previdência do município.

Por que um servidor que falta um dia do regime de 12X36 recebe duas faltas?
Segundo Ricardo Patuleia, diretor de RH da Fundação Municipal de Saúde, “se um plantonista falta, ele perde também o repouso remunerado do dia seguinte, pois o servidor trabalha 12 horas para ter o repouso pago de 36”.

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