A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou nesta terça-feira (04/09), em segunda discussão, o projeto de Lei 1664/2012, de autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Paulo Igor, que mantém para a legislatura 2013/2016, em parcela única, o mesmo subsídio mensal para vereador da Câmara Municipal de Petrópolis, fixado pela Lei nº 6.588 de 22 de setembro de 2008, nos termos do artigo 29, VI, “d” da Constituição Federal, em R$ 9.288,03 (nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e três centavos), a partir de 01 de janeiro de 2013.
As emendas apresentadas ao projeto foram rejeitas, sendo que a emenda do vereador Cláudio Vinícius, de inexistência de salário para vereadores, obteve parecer contrário do Departamento Jurídico da Casa devido à sua inconstitucionalidade.
O projeto de Lei foi enviado ao Executivo Municipal para sanção.
A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou nesta terça-feira (04/09), em segunda discussão, o projeto de Lei 1665/2012, de autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Paulo Igor, que fixa os subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, para o período da legislatura de 2013 a 2016, nos termos do artigo 29, V, da Constituição Brasileira, sendo vedado qualquer acréscimo.
Para prefeito será mantido, em parcela única, o subsídio mensal de R$14.000,00 (quatorze mil reais), com base na Lei Federal nº 11.143, de 26 de julho de 2005. Para vice-prefeito será mantido, em parcela única, o subsídio mensal de R$10.752,00 (dez mil setecentos e cinquenta e dois reais). Para secretários municipais será fixado, em parcela única, o subsídio mensal de R$9.288,03 (nove mil duzentos e oitenta e oito reais e três centavos).
O projeto de Lei foi enviado ao Executivo Municipal para sanção.
JORNALISTA
RUBENN DEAN
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