MATÉRIA DA ALERJ . RIO DE JANEIRO .

 REPÓRTER . RUBENN DEAN MAT . ABR . 2013/0143


MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES SÃO TEMA DE AUDIÊNCIA


A Comissão de Defesa Civil, presidida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PP), em conjunto com a Comissão de Política Urbana, Habitação e Assuntos Fundiários, presidida pelo deputado Nilton Salomão (PT), realizará, nesta terça (28/05), uma audiência pública para debater as medidas de prevenção contra desastres associados a fenômenos naturais e a ocupação urbana em curso na Região Serrana. “Precisamos de uma integração entre os setores, bem como de uma política de prevenção para fortes chuvas e outros fenômenos que ocorrem na região”, comentou Bolsonaro.
A audiência ocorrerá na sala 316 do Palácio Tiradentes, às 10h. Foram convidados o secretário de Estado de Habitação, Rafael Picciani, o geólogo do Instituto de Geotécnica do Município do Rio (GeoRio), Nelson Meirim, o diretor de geologia do Serviço Geológico do Estado do Rio (DRM-RJ), Cláudio Amaral, o subsecretário extraordinário da Região Serrana da Secretaria de Estado de Obras (Seobras), José Beraldo Fortuna e o superintendente operacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil (Sedec), Luis Guilherme, além de prefeitos da região.


LEI QUE PUNE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS É PUBLICADA

Agora é lei: construtoras e incorporadoras que entregarem imóveis fora do prazo indenizarão o comprador no valor equivalente a 2% do total do imóvel. É o que determina a lei 6.454/13, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (27/05). A nova regra foi promulgada após a derrubada do veto do governador Sérgio Cabral à proposta, assinada pelo deputado Wagner Montes (PSD). O percentual não se aplicará caso seja prevista indenização maior ou prazo de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis meses. A lei também prevê multa moratória de 0,5% sobre o valor total do imóvel ao mês.
“Essa lei permitirá ao consumidor fazer seus planos sem medo, porque há muitos compradores de imóveis que planejam sua vida de acordo com o prazo de entrega das chaves, planejam casamentos, mudanças, viagens. Agora, eles terão uma compensação para esses transtornos. Não entregou? Multa de 2% do valor do imóvel mais 0,5% ao mês”, argumentou Montes. O valor da indenização pode ser compensado nas parcelas devidas após o prazo de entrega do imóvel ou devolvido ao consumidor em até 90 dias após a entrega das chaves ou assinatura da escritura definitiva. A lei também torna obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de seis meses, da possibilidade de atraso na entrega das chaves. Caso o atraso ultrapasse o prazo dado em mais de seis meses, o comprador poderá rescindir o contrato.


jornalista . rubenn dean
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