Angolanos e liberianos refugiados podem obter residência permanente ]
Repórte
Rubem de Paula
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Rubem de Paula
Os cerca de dois mil cidadãos de nacionalidade angolana e liberiana refugiados pelo Estado brasileiro poderão receber residência permanente no país. Os refúgios concedidos a esses estrangeiros estão suspensos em resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/10), mas como a maioria deles está integrada, participa da vida social e econômica no Brasil e atende aos requisitos para a concessão de residência, o Ministério da Justiça expediu resolução para transformar o refúgio em residência permanente. Com esta medida, todos poderão se manter como regulares no país, onde construíram suas vidas nos últimos anos.
A decisão de cessar os refúgios foi anunciada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), presidido pelo Ministério da Justiça, por solicitação do Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Os estrangeiros atingidos pela medida fazem parte de um conjunto de refugiados reconhecidos em razão dos conflitos civis nos países de origem. Já a resolução de transformar concomitantemente o refúgio em residência permanente foi emitida pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
“O Conare entende que não cabem mais os motivos do refúgio, pois os conflitos que deram origem ao reconhecimento do refúgio não existem mais”, explica o presidente do Comitê e secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.
Como as condições para o refúgio foram extintas, a medida de regularizar esses estrangeiros foi tomada para que não se tornem irregulares no país e tenham proteção jurídica imediata. A resolução do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26/10.
Os refugiados atingidos pela medida poderão requerer junto à Polícia Federal a residência permanente, desde que morem no país há pelo menos quatro anos como refugiados, sejam profissionais contratados por instituição brasileira, tenham capacitação reconhecida por órgão da área ou tenham negócio com capital próprio. Quem não se enquadrar nessas situações, terá seu processo avaliado individualmente pelo Departamento de Estrangeiros, em regime especial de tramitação simplificada. Todos os atingidos pela resolução deverão entregar duas fotos coloridas 3x4, cédula de identidade de estrangeiro ou protocolo de pedido de refúgio e declaração de que não responde a processo criminal.
jornalista
rubenn dean
tel.021.9337.4123
facebook. eddie rubenn dean murphy
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