MATÉRIA DO GOVERNO FEDERAL . DF . JORNALISTA . RUBENN DEAN .

REPÓRTER RUBENN DEAN MAT . 33.689-1RJ

Lei disciplina isenção de taxa em universidade federal


A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a Lei nº 12.799, que estabelece critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para ingresso nas universidades federais. Pela norma, será assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei específica para este fim.

Segundo o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

A presidente Dilma Rousseff alterou vários trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o novo texto diz que o Estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. A nova lei ainda torna "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". Pela norma anterior, a matrícula na pré-escola era obrigatória apenas a partir dos 6 anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4 anos.

Sancionada lei que garante educação dos 4 aos 17 anos


Entre as obrigações do Estado, a lei ainda prevê a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

O novo texto também estabelece que as crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, a carga horária mínima anual da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve, no mínimo, de 60% do total de horas.

Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da "consideração com a diversidade étnico-racial". Princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto anterior.

Falta de professor na rede estadual custa R$ 67 mi

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo gasta aproximadamente R$ 67 milhões por mês para suprir as ausências dos professores da rede pública. O valor corresponde ao pagamento realizado na substituição do docente titular que se ausenta por professores eventuais ou temporários. O valor do gasto varia a cada mês.
Em 2012, conforme reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, cada um dos 230 mil professores estaduais faltou, em média, 27 dias - 21 por licença saúde e 6 dias pelas faltas abonadas a que têm direito. Não entrou na conta as três faltas possíveis de doação de sangue.

Se o valor já é representativo, o montante poderia ser superior, caso o controle de faltas fosse ainda mais eficiente, identificando uma quantidade maior de substituições. De acordo com fontes consultadas pela reportagem, o registro da presença em algumas ocasiões pode não traduzir a realidade. “O controle é de papel, ele não é tão verdadeiro. Houve casos em que um professor estava presente em três salas ao mesmo tempo”, disse um ex-inspetor escolar que não quis se identificar.

O direito à falta abonada deveria ser melhor “trabalhado” na rede para evitar as ausências sem planejamento, diz Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da USP. “Pode ser que a solicitação para a falta abonada não seja concedida. A diretoria precisa autorizar”, diz. Diante dessa situação, a ONG Educafro - dedicada à inclusão de jovens negros nas universidades - realiza um controle “paralelo” de presença dos professores em sala. Os cerca de 2 mil jovens atendidos relatam as eventuais ausências e repassam para a ONG consolidar os dados. “Começamos em 2003, depois fizemos um trabalho forte em 2004 e estamos retomando agora, em 2013”, diz Frei David, presidente da Educafro. Segundo ele, o problema existe em todo o Estado. “Mas na periferia, no Jardim Ângela, na zona leste, além de bolsões das zonas norte e oeste, é ainda pior"


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