LEI REVALIDA REDUÇÃO DE ICMS PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO

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RUBEM DE PAULA

LEI REVALIDA REDUÇÃO DE ICMS PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Agora é lei: os serviços de transporte rodoviário terão direito a redução de 90% de ICMS. O benefício consta da lei 6.347/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (28/11). De autoria dos deputados Marcelo Simão (PSB) e Dionísio Lins (PP), a nova regra revoga artigo da lei Lei 6.276/12 que acabava com o benefício, fazendo com que as empresas recolhessem 19% de ICMS, o que já vinha acontecendo. Com a mudança, o recolhimento volta a ser de apenas 1,9%. Os autores são respectivamente presidente e vice-presidente da comissão de Transporte da Alerj e alegam que a alteração busca beneficiar a população. “A modificação na legislação que beneficiava este serviço criou um constrangimento que possivelmente teria efeito sobre as passagens”, salienta Dionísio Lins, que defende ainda que o benefício ajuda a viabilizar os planos dos governos estadual e municipal de renovação da frota.
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