ALERJ AMPLIA BENEFÍCIOS PARA CONTRIBUINTES FICAREM EM DIA COM O ICMS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (11/12), em discussão única, o projeto de lei 1.839/12, em que o Poder Executivo faz alterações da lei do ICMS (Lei 2.657/96), revisando a cobrança das penalidades por falta de pagamento do tributo e, sobretudo, por descumprimento das obrigações acessórias (cadastramento, emissão de notas fiscais, preenchimento de guias informativas, remessa de arquivos magnéticos, entre outras).
A proposta foi aprovada com mais de 50 emendas parlamentares, incluindo algumas que aumentaram os benefícios ao contribuinte em relação ao texto original. “Essa proposta revoluciona a relação entre o Estado e o contribuinte, mostrando que o objetivo não é punir, mas garantir a arrecadação. Não é interesse do Estado sobrecarregar o contribuinte com as obrigações acessórias”, disse o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD), lembrando que este projeto permitirá a adequação da situação de muitos contribuintes com pequenas pendências.
O presidente da comissão de Tributação da Casa, deputado Luiz Paulo (PSDB), resumiu as principais alterações promovidas pelo parlamento. De acordo com ele, o texto teve a redação aperfeiçoada, as multas reduzidas e as autuações simplificadas, “poupando os contribuintes com dívidas menores”. Mudanças no valor mínimo a ser usado como base para inscrição na Dívida Ativa e para o ajuizamento de ações também seriam benéficas para o judiciário. “No texto original, o valor mínimo para qualquer autuação era de 300 Ufirs, nós passamos esse valor para 450 Ufirs. Já o mínimo para a procuradoria ajuizar execução fiscal era de 300 Ufir, e foi para 4 mil Ufirs”, cita. A Alerj também ampliou o prazo limite para o perdão de dividas inferiores a 450 Ufirs – de 30 de setembro para 31 de dezembro deste ano.
A Casa também reduziu pela metade uma série de alíquotas de multas por descumprimento de obrigações acessórias. Exemplos: a falta de escrituração de operações de entrada e saída nos livros fiscais cai de 6% para 3% do valor da operação; por deixar de emitir documento fiscal, de 10% para 5% ; por transportar mercadoria sem documento fiscal, de 8% para 4%. Deixar de destacar imposto em documento fiscal ou fazê-lo indevidamente terá a multa reduzida de 35% para 30% do destaque indevido ou omitido ou do crédito devido. O teto para multa por infração da entrega de informações e declarações foi reduzido de 18 mil Ufirs para 10 mil Ufirs.
Na justificativa, o governador Sérgio Cabral explica a intenção do Governo. “As penalidades, bem reduzidas, têm caráter essencialmente educativo e minimamente punitivo. Presume-se que a maioria absoluta dos contribuintes teme e respeita a lei, só descumprindo em razão de desorganização, desconhecimento, e questões relacionadas”, diz trecho da mensagem assinada pelo governador Sérgio Cabral que acompanha a proposta.
O texto também determina que os valores das penalidades serão expressos sempre em Ufir-RJ, estende de 10 para 30 dias o prazo para se pagar multa do auto de infração com desconto de 50% e amplia as hipóteses de arbitramento. O projeto será enviado à sanção do governador, que terá 15 dias úteis para se posicionar
jornalista
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