LEI COMBATE USO DE BOTIJÕES DE GÁS EM COMÉRCIO COM REDE CANALIZADA

LEI COMBATE USO DE BOTIJÕES DE GÁS EM COMÉRCIO COM REDE CANALIZADA


Agora é lei: a Companhia Estadual de Gás (CEG) será obrigada a relatar ao Corpo de Bombeiros casos de desligamento de consumidor comercial, assim como queda de 30% ou mais no consumo desses estabelecimentos. É o que determina a lei 6.356/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (14/12). O comunicado, que deverá ser feito em até 15 dias, busca coibir o uso de botijões em locais atendidos pela rede canalizada, minimizando os riscos que a prática oferece. Para o autor da proposição, deputado Pedro Fernandes (PMDB), o aviso dará ao Corpo de Bombeiros a possibilidade de fazer uma fiscalização mais eficiente, reduzindo os casos de uso de botijões por estabelecimentos comerciais – prática que busca baratear o consumo. “Assim, esperamos reduzir acidentes como o ocorrido recentemente em um supermercado em Irajá”, exemplifica, citando a explosão ocorrida no dia 31 de outubro, que deixou três mortos e quatro feridos. A lei pune a CEG com multas de 100 Ufirs por desligamento não comunicado.

jornalista rubenn dean
tel.021.9337.4123
email.
rubenndeanrj@gmail.com
facebook.
eddie rubenn dean murphy

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Imprensa Rio Brasil!

That's it, everything in the family!!! That's all that's important to ea...

That's it, everything in the family!!! That's all that's important to each one of us... family!!! Every family has its problems,...