Aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação, no entendimento do STJ


GRANDE ENTREVISTA
VINDA DE BRASÍLIA

Aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação, no entendimento do STJ
 


Segundo o tribunal, esses candidatos têm prioridade no preenchimento de cargos, caso surja uma vaga dentro do prazo de validade do concurso




REPÓRTAGEM
JORNALISTA
RUBENN DEAN

A partir de agora, os candidatos aprovados em concurso público e que fazem parte do cadastro de reserva têm prioridade no preenchimento de vagas, caso elas surjam dentro da validade do concurso e todos os aprovados para início imediato já tenham sido procurados. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça e foi divulgada nesta quarta-feira. No entendimento do tribunal, os órgãos da administração pública devem priorizar o cadastro de reserva quando criar novos cargos mediante lei ou devido a aposentadorias, exonerações ou morte de um servidor. A exceção à regra é quando o preenchimento da vaga possa ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o senador Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal, o julgamento do STJ é correto. O parlamentar é autor de um substitutivo ao projeto de lei que tramita no Congresso e que visa estabelecer regras gerais para a realização de concursos públicos no País. Rollemberg comenta que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha do texto entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.


Senador Rodrigo Rollemberg

“É uma decisão que vem complementar outras decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de garantir o direito das pessoas que investem grande parte das suas vidas estudando, investindo em livros, fazendo concursos e muitas vezes têm a sua expectativa frustrada. Porque não tem sentido você ter o cadastro de reserva e, quando abre uma vaga, aquela ordem não é respeitada. Ao desrespeitar essa regra, nós estamos comprometendo a meritocracia e o  princípio da impessoalidade do ingresso no serviço público.”

De acordo com o senador Rodrigo Rollemberg, a decisão do STJ mostra a necessidade de aprovação de uma lei geral de concursos pelo Congresso Nacional o quanto antes. O parlamentar acredita que o substitutivo será aprovado ainda neste semestre, em caráter terminativo, e, na sequência, possa ser analisado pela Câmara dos Deputados.

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