Concer pode ressarcir usuários em R$ 8 milhões

MATÉRIA DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PETRÓPOLIS.
REPÓRTER
RUBENN DEAN

 DEP . EST . BERNARDO ROSSI .

Concer pode ressarcir usuários em R$ 8 milhões
Durante três anos, na década de 90, logo ao iniciar seu contrato com
a União, a Concer, concessionária que administra a rodovia BR-040 no
trecho Rio-Petrópolis-Juiz de Fora, cobrou irregularmente de seus
usuários o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a
tarifa. Motoristas que passaram pelas três praças de pedágio nos 180
quilômetros da rodovia entre agosto de 1996 e agosto de 1999 podem ser
ressarcidos. O valor a ser devolvido chega a R$ 8 milhões.
        - Estamos acompanhando esse processo desde o início e é mais uma
vitória nessa batalha por melhores condições na BR-040 e o cumprimento
do contrato. Ainda que usuários - que vão poder pedir o ressarcimento
- não se manifestem, este valor vai sair dos cofres da empresa e ser
direcionado ao  Fundo de Defesa de Interesses Difusos, regulado pelo
Ministério da Justiça e que é usado na reparação de danos de várias
áreas, inclusive à ordem econômica e ao consumidor. Queremos mostrar
que quem pagou a mais injustamente, se não for ressarcido diretamente,
seus valores pagos a maior serão revertidos para a sociedade",
anuncia o deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB). Mais um pedido de
intervenção está sendo feito pelo deputado federal ao Ministério
Público Federal questionando o não cumprimento do contrato e a
previsão de danos humanos e econômicos na próxima década por falta de
investimentos.
        A devolução do ISS é defendida pelo MPF que abriu ação civil pública
colocando também como rés do processo a União e a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) a quem cabe a concessão e fiscalização
dos serviços e do contrato com a Concer. A cobrança de 5% de ISS foi
prevista no edital de concessão da rodovia.
        Em 1a instância, a 4a Vara Federal de São João de Meriti, no Rio, deu
sentença favorável ao MPF. A  concessionária ingressou com pedido de
efeito suspensivo junto ao Tribunal Regional Federal, mas este mês o
desembargador federal José Antônio Neivam do TRF, indeferiu o recurso.
A concessionária pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF)
buscando a suspensão da sentença.
 Os valores pagos a maior - com correção monetária e juros - podem ser
resgatados pelos usuários que comprovarem, "por qualquer meio idôneo",
que pagaram o pedágio na BR-040 entre os dias 20 de agosto de 1996 e
19 de agosto de 1999. A  cobrança do imposto sobre o pedágio foi
considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1999.
        - Considero uma vitória de todos que têm lutado contra os desserviços
da concessionária. São entidades empresariais e parlamentares de todas
as esferas que têm se manifestado e tentado por todos os meios a
melhoria da estrada que é fundamental para os petropolitanos, para a
economia do Estado do Rio e com reflexos em Minas Gerais", afirma
Bernardo Rossi.
        O deputado acredita que sejam poucos os usuários que mantiveram os
tíquetes emitidos pelas praças de pedágio no período coberto pela
sentença. "Empresas que têm contabilidade têm mais facilidade em
comprovar o pagamento, mas simbolicamente é importante que todos que
puderem comprovar o pagamento indevido se manifestem. É um ato de
cidadania", completa Bernardo Rossi.

jornalista
rubenn dean
tel.021.9337.4123
email.
rubenndeanrj@gmail.com
facebook.
eddie rubenn dean murphy

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