LEI QUE CRIA PROGRAMA ANTI-BULLYING É PUBLICADA NA ÍNTEGRA
A lei 6.324/11, que cria o Programa sobre o Combate ao Preconceito contra a Pessoa com Deficiência nas escolas, foi publicada na íntegra nesta quarta-feira (14/11), no Diário Oficial do Legislativo. A norma havia perdido artigo que determinava a realização da palestras, seminários, reuniões e debates sobre o tema - rejeitado pelo governador, mas revalidado em sessão plenária na última terça-feira (13/11) pelos deputados estaduais. “É uma lei que trata da reeducação de alunos, docentes e pais sobre este tema tão delicado, que é a relação com o diferente. As atividades são fundamentais para seu sucesso”, disse o autor da proposta, deputado Márcio Pacheco (PSC).
Ao justificar o veto parcial, o governador alegou que o artigo, que citava ainda a organização das ações por órgão competente estadual, estava invadindo competência do Poder Executivo, o que foi refutado pelo autor. “Não entendi o veto, uma vez que o artigo apenas tratava da necessidade de coordenação por órgão competente, sem interferir na escolha ou forma como isso será feito”, argumentou. Com a promulgação, o trecho revigorado foi incluído na lei que define que o programa, voltado para a rede pública e privada de ensino no estado, tem como objetivo informar, conscientizar, capacitar professores e alunos sobre o preconceito e discriminação enfrentados pelos portadores de deficiência, “facilitando a inserção e valorização dessas pessoas”.
O texto também define pessoas com deficiência como aquelas com “impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. Para Pacheco, ao tratar do assunto com estudantes e professores, o estado não só evita agressões como ganha “cúmplices” no combate ao preconceito. “Estes jovens podem não saber dimensionar essas agressões. Ao chamarmos a atenção para elas, aumentamos as chances de denúncias, além de inibir a prática ainda comum”, argumenta ele, que preside na Casa comissão dedicada a defesa das pessoas com deficiência.
jornalista
rubenn dean
tel.021.9337.4123
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rubenndeanrj@gmail.com
facebook.
eddie rubenn dean murphy
A lei 6.324/11, que cria o Programa sobre o Combate ao Preconceito contra a Pessoa com Deficiência nas escolas, foi publicada na íntegra nesta quarta-feira (14/11), no Diário Oficial do Legislativo. A norma havia perdido artigo que determinava a realização da palestras, seminários, reuniões e debates sobre o tema - rejeitado pelo governador, mas revalidado em sessão plenária na última terça-feira (13/11) pelos deputados estaduais. “É uma lei que trata da reeducação de alunos, docentes e pais sobre este tema tão delicado, que é a relação com o diferente. As atividades são fundamentais para seu sucesso”, disse o autor da proposta, deputado Márcio Pacheco (PSC).
Ao justificar o veto parcial, o governador alegou que o artigo, que citava ainda a organização das ações por órgão competente estadual, estava invadindo competência do Poder Executivo, o que foi refutado pelo autor. “Não entendi o veto, uma vez que o artigo apenas tratava da necessidade de coordenação por órgão competente, sem interferir na escolha ou forma como isso será feito”, argumentou. Com a promulgação, o trecho revigorado foi incluído na lei que define que o programa, voltado para a rede pública e privada de ensino no estado, tem como objetivo informar, conscientizar, capacitar professores e alunos sobre o preconceito e discriminação enfrentados pelos portadores de deficiência, “facilitando a inserção e valorização dessas pessoas”.
O texto também define pessoas com deficiência como aquelas com “impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. Para Pacheco, ao tratar do assunto com estudantes e professores, o estado não só evita agressões como ganha “cúmplices” no combate ao preconceito. “Estes jovens podem não saber dimensionar essas agressões. Ao chamarmos a atenção para elas, aumentamos as chances de denúncias, além de inibir a prática ainda comum”, argumenta ele, que preside na Casa comissão dedicada a defesa das pessoas com deficiência.
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