Resolução estabelece novas regras para desconto previdenciário
JORNALISTA.RUBENN DEAN PAUL ALWS
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O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Sérgio Ruy Barbosa, publicou no Diário Oficial de 25 de julho de 2012 a Resolução 726, que cancela a contribuição previdenciária de servidores estatutários sobre parcelas remuneratórias temporárias. A partir da folha de pagamento de agosto, o desconto para o Rioprevidência incidirá apenas sobre as parcelas permanentes, como vencimento, triênio, parcela incorporada na ativa ou qualquer parcela dada em caráter genérico, ou seja, válida para todos os servidores da categoria.
Quem quiser continuar a contribuir sobre as parcelas temporárias, como gratificações pagas em função de cargo que o servidor esteja exercendo, deve preencher o Termo de Opção e entregar no órgão onde estiver lotado no momento, mesmo que não seja o seu órgão de origem. Caso não faça isso, deixará de ter o desconto previdenciário sobre essas parcelas.
A opção pela contribuição sobre as parcelas temporárias poderá ser alterada a qualquer tempo. Assim, o servidor poderá contribuir ou deixar de contribuir sempre que quiser, mas o Estado não devolverá os recursos deduzidos após feita a primeira opção.
Os servidores que não quiserem mais contribuir sobre as parcelas temporárias poderão também solicitar a devolução dos recursos deduzidos nos últimos cinco anos. Para isso, deverão preencher um requerimento e entregar no RH do seu órgão de origem. Nesse caso, essas parcelas deixarão de contar para a aposentadoria.
A contribuição sobre as parcelas temporárias são calculadas para a aposentadoria do servidor conforme as determinações do Artigo 40 da Constituição Federal, na redação conferida pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.
A Constituição determina que das contribuições sobre as parcelas temporárias sejam contabilizadas apenas 80% das maiores remunerações pagas ao servidor a partir de julho de 1994. Sobre esses valores é calculada uma média simples. Os 20% restantes são descartados. Com a Resolução 726, o servidor poderá escolher sobre qual parcela temporária ele prefere contribuir, a fim de aumentar o valor final no cálculo da sua aposentadoria.
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