Estado cancela pagamento indevido de pensões provisórias
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As últimas 1.522 pensões provisórias de policiais e bombeiros militares e policiais civis que vinham sendo pagas indevidamente foram canceladas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) a partir do mês referência junho. Esses pensionistas vinham recebendo há mais de 30 dias sem amparo legal. Com isso, o Estado deixará de pagar R$ 1,86 milhão mensais, ou R$ R$ 24,2 milhões por ano, considerando-se os 12 meses e o décimo terceiro.
O cancelamento de pensões provisórias vem acontecendo desde maio de 2011, quando foi editado o Decreto nº 42.974, que dispõe sobre o pagamento dos benefícios provisórios previstos na Lei nº 2.206, de 27 de dezembro de 1993, e na Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001. Esse procedimento faz parte do processo de depuração da folha de pagamento, que vem sendo realizado pela Seplag desde 2007.
O objetivo da pensão provisória era dar assistência financeira necessária aos dependentes de militares e policiais civis falecidos até que fosse concedida pelo Rioprevidência em caráter definitivo. Segundo o Artigo 3º do Decreto nº 42.974, “o benefício provisório terá a validade máxima de 30 (trinta) dias, contados da data do óbito do militar ou policial civil, sendo automaticamente cancelado após o final do prazo”, podendo ser prorrogado por mais 30 dias uma única vez, caso ainda esteja pendente no Rioprevidência.
Além disso, o mesmo decreto estabeleceu, em seu Artigo 5º, que “os benefícios provisórios vigentes na data de publicação deste Decreto terão validade por 30 (trinta) dias, a contar da mesma data, sendo automaticamente cancelados ao final do prazo, ressalvado o disposto no art. 3º”.
Como o Rioprevidência passou a conceder pensões imediatas, a pensão provisória deixou de ser necessária e nenhuma foi concedida desde maio de 2011. As 1.522 pensões provisórias foram canceladas porque estavam nessa situação há mais de 30 dias e as solicitações não foram aceitas pelo Rioprevidência por não terem direito ao benefício.
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